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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 4 de junho de 2021 Páx. 27600

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 19 de maio de 2021 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2021/22 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, determina na disposição adicional quinta que o calendário escolar, que fixarão anualmente as administrações educativas, compreenderá um mínimo de 175 dias lectivos para o ensino obrigatório.

O artigo 8 do Real decreto lei 31/2020, de 29 de setembro, pelo que se adoptam medidas urgentes no âmbito da educação não universitária, dispõe que para efeitos do limite de dias lectivos no ensino obrigatório, regulados na disposição adicional quinta da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, se considerarão dias lectivos todos aqueles em que exista uma atenção e apoio educativo ao estudantado, tanto pressencial como a distância, até que se normalize a situação gerada na escolaridade como consequência das necessidades derivadas das medidas de contenção sanitária.

No curso 2018/19 adiantou ao mês de junho a avaliação extraordinária para o estudantado de segundo de bacharelato o que facilitou a organização dos centros educativos para a realização da prova ABAU, e esta medida foi valorada positivamente pela comunidade educativa e a CIUG. Em vista do sucesso da experiência anterior, considera-se oportuno realizar um ajuste no calendário escolar noutros cursos e etapas adiantando ao mês de junho as provas extraordinárias previstas para o mês de setembro nos cursos de educação secundária obrigatória, o primeiro curso de bacharelato e o primeiro curso da formação profissional básica.

Tendo em conta que as funções de planeamento, regulação e administração do ensino regrado são competência da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, e com o objecto de fixar o calendário escolar e as actividades de fim de curso para o curso 2021/22 nos centros docentes sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, por proposta da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional,

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Objecto e âmbito de aplicação

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer o calendário escolar para o curso 2021/22.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

Esta ordem é de aplicação em todos os centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza sustidos com fundos públicos.

CAPÍTULO II

Início de curso

Artigo 3. Actividades de início de curso

1. Desde o dia 1 de setembro de 2021 até o inicio das classes, o professorado dos centros públicos, bem individualmente bem fazendo parte dos órgãos de coordinação didáctica correspondentes, baixo a direcção dos seus responsáveis, colaborará na adaptação da programação geral anual e na revisão dos projectos educativos e concreções de currículos, participará nas reuniões de ciclos, departamentos, claustros e quantas outras actividades estejam relacionadas com a organização do curso. Neste período, os departamentos didácticos, as equipas de ciclo e as equipas docentes de cada curso, baixo a coordinação e direcção da respectiva chefatura de departamento, coordinação de ciclo ou de o/da professor/a titor/a, dedicar-se-ão a adaptar a programação didáctica dos ensinos correspondentes ao ciclo, às áreas, matérias ou módulos integrados no departamento considerando as propostas de melhora recolhidas nas memórias de final de curso e a organizar o curso escolar. A chefatura de estudos velará pelo cumprimento destas actividades de início de curso.

2. Antes do dia 15 de setembro de 2021, o professorado responsável de cada departamento, da coordinação de ciclo e o titor ou titora de curso fará entrega da programação didáctica à chefatura de estudos. A direcção do centro remeterá as programações didácticas à Inspecção educativa, antes do dia 25 de setembro, que comprovará a sua adequação ao estabelecido nas disposições vigentes.

Em desenvolvimento do estabelecido no artigo 34 do Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, os centros sustidos com fundos públicos que dêem ensinos de formação profissional deverão utilizar para a elaboração e o seguimento das programações dos módulos profissionais dos títulos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, a aplicação informática web de programações, assim como para a entrega, supervisão e comprovação por parte das chefatura de departamento, das direcções destes centros e da Inspecção educativa.

3. Nos primeiros dias de actividade lectiva o professorado facilitará ao estudantado a informação básica relativa à programação didáctica da área, matéria, âmbito ou módulo, que incluirá os objectivos, conteúdos, critérios de avaliação, procedimentos e instrumentos de avaliação, critérios de qualificação do ciclo ou curso correspondente, e posteriormente dá-la-á a conhecer à comunidade educativa seguindo o procedimento estabelecido nas Normas de organização, funcionamento e convivência (NOFC) do centro para garantir a sua publicidade.

4. Aqueles centros que combinem o serviço de transporte escolar com outros centros deverão estabelecer, com a autorização da chefatura territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, um horário que, com as adaptações necessárias, lhes permita garantir o ajuste e a perfeita coordinação dos centros com este serviço. Estes centros comunicarão à chefatura territorial a proposta de horário escolar para o curso 2021/22, que deverá resolver antes do início das classes.

5. A jornada matinal nos centros que a tivessem concedida pela chefatura territorial para os meses de junho e setembro do ano académico 2020/21 considera-se prorrogada para o curso 2021/22 nos mesmos termos, sempre que não variassem as circunstâncias em que foi concedida. Ficam excluído as autorizações excepcionais que se realizaram ao amparo da Resolução da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional sobre a autorização excepcional de horários pelas chefatura territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

CAPÍTULO III

Desenvolvimento do curso

Artigo 4. Duração

O curso académico abrangerá desde o dia 1 de setembro de 2021 até o 31 de agosto de 2022.

Artigo 5. Actividades lectivas

1. Em educação infantil, educação primária e educação especial, as actividades lectivas realizarão do dia 9 de setembro de 2021 ao 22 de junho de 2022, ambos inclusive.

2. Em educação secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, as actividades lectivas realizarão do dia 15 de setembro de 2021 ao 22 de junho de 2022, ambos inclusive. Não obstante o anterior, para o segundo curso de bacharelato a impartição efectiva de classes rematará de acordo com as datas previstas para a avaliação de bacharelato para o acesso à universidade (em adiante, ABAU). Terão a consideração de dias lectivos os dedicados à impartição efectiva de classes e aqueles que se dediquem à realização das provas e avaliações finais das convocações ordinária e extraordinária.

3. Nos ensinos de regime especial, as actividades lectivas realizar-se-ão entre os dias 15 de setembro de 2021 e 30 de junho de 2022, de acordo com os calendários de provas de acesso e provas de certificação estabelecidos para cada uma delas.

Artigo 6. Férias escolares

Os períodos de férias escolares no curso académico 2021/22 serão os seguintes:

– Nadal: desde o dia 22 de dezembro de 2021 até o dia 7 de janeiro de 2022, ambos inclusive.

– Carnaval: os dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março de 2022.

– Semana Santa: desde o dia 11 até o dia 18 de abril de 2022, ambos inclusive.

Artigo 7. Dias não lectivos

1. Ademais das festas de âmbito estatal, são dias não lectivos os feriados assim declarados pela Conselharia de Emprego e Igualdade da Xunta de Galicia, em exercício das competências que lhe atribui o artigo 45 do Real decreto 2001/1983, de 28 de julho, sobre regulação da jornada de trabalho, jornadas especiais e descansos, na sua redacção dada pelo Real decreto 1346/1989, de 3 de novembro, e as festas laborais de carácter local publicadas por resolução da supracitada conselharia.

2. Nos centros em que uma ou as duas festas laborais de carácter local a que se refere o ponto anterior não coincidam com dias de classe, os conselhos escolares, os conselhos sociais ou, na sua falta, os responsáveis pelos centros de menos de três unidades poderão solicitar, segundo proceda, um ou dois dias não lectivos, que deverão prever na programação geral do centro, argumentando razões de tradição, costume ou conveniência pedagógica. Este pedido deverá fazer-se antes do dia 22 de outubro de 2021 perante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, que, depois de relatório da Inspecção educativa e dos que cuide oportunos, resolverá o que proceda.

É recomendable que os centros da mesma localidade elejam, de ser o caso, os mesmos dias não lectivos, para o qual se buscará o consenso entre todos os centros para a sua selecção.

3. Ademais dos anteriores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 8.3 e com o fim de unificar a celebração dos patrões de cada nível educativo, estabelece-se o Dia do Ensino com a consideração de não lectivo para efeitos académicos e que no curso 2021/22 se celebrará o 11 de outubro de 2021.

Artigo 8. Comemorações

1. Durante o curso escolar celebrar-se-ão, no mínimo, as seguintes comemorações:

– 20 de novembro de 2021: Dia Universal da Infância.

– 25 de novembro de 2021: Dia Internacional contra a Violência de Género.

– De 30 de novembro ao 7 de dezembro de 2020: comemoração da Constituição e do Estatuto de autonomia da Galiza.

– 3 de dezembro de 2021: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

– 10 de dezembro de 2021: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

– 24 de janeiro de 2022: Dia Internacional da Educação.

– 30 de janeiro de 2022: Dia Escolar da não Violência e da Paz.

– 24 de fevereiro de 2022: Dia de Rosalía de Castro.

– 8 de março de 2022: Dia Internacional da Mulher.

– 15 de março de 2022: Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

– Do 7 ao 11 de março de 2022: Semana da Imprensa. Um dia desta semana trabalhará na sala de aulas com jornais.

– 7 de abril de 2022: Dia Mundial da Saúde.

– Entre o 18 e o 22 de abril de 2022: Semana do Livro.

– 2 de maio de 2022: Dia Internacional contra o Acosso Escolar.

– 9 de maio de 2022: Dia da Europa.

– Do 16 ao 20 de maio de 2022: Semana das Letras Galegas.

– 5 de junho de 2022: Dia Mundial do Meio Ambiente.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 26.2 da Lei 2/2014, de 14 de abril, pela igualdade de trato e a não discriminação de lesbianas, gays, transsexuais, bisexuais e intersexuais na Galiza, para favorecer a visibilidade e integrar de forma transversal a diversidade afectivo-sexual, os centros docentes sustidos com fundos públicos realizarão actividades específicas próximas às datas de celebrações internacionais relacionadas com o reconhecimento efectivo do direito destas pessoas.

3. Quando alguma das datas a que se referem os pontos anteriores seja sábado, domingo, festividade local ou esteja incluída em algum dos períodos de férias estabelecidos no artigo 6 desta ordem, a correspondente comemoração celebrar-se-á o dia lectivo imediatamente anterior ou posterior, segundo estabeleça a programação geral anual de cada centro.

4. As datas a que se referem os pontos 1 e 2 são lectivas para todos os efeitos e nelas os centros deverão organizar actividades diversas, tendentes a salientar a importância das comemorações mencionadas.

Artigo 9. Cantinas escolares

As cantinas escolares dos centros públicos funcionarão desde o dia 9 de setembro de 2021 até o 22 de junho de 2022.

CAPÍTULO IV

Final de curso

Artigo 10. Sessões de avaliação

1. As sessões de avaliação final ordinária do estudantado de segundo curso de bacharelato adecuaranse às datas previstas para a ABAU.

2. As sessões de avaliação final ordinária do estudantado da educação secundária obrigatória e do primeiro curso do bacharelato, assim como a sessão da avaliação final de módulos do estudantado do primeiro curso dos ciclos da formação profissional básica deverão realizar-se a partir do dia 6 de junho de 2022.

3. Deverão realizar-se a partir do dia 23 de junho de 2022 as sessões de avaliação final extraordinária do estudantado da educação secundária obrigatória, do bacharelato e do primeiro curso dos ciclos da formação profissional básica; as sessões da avaliação final de ciclo do segundo curso dos ciclos da formação profissional básica, e as sessões da avaliação final de módulos do estudantado dos ciclos formativos de formação profissional.

4. Para as sessões de avaliação final do estudantado dos ensinos de regime especial, a direcção do centro deverá propor, conforme os anexo desta ordem, as datas correspondentes à chefatura territorial que corresponda, para a sua autorização.

Artigo 11. Provas finais

1. O estudantado de educação secundária obrigatória com matérias pendentes de cursos anteriores será convocado, de ser o caso, a uma prova final que se realizará antes de rematar o mês de maio de 2022. O estudantado de segundo de bacharelato com matérias pendentes de cursos anteriores será convocado, de ser o caso, a uma prova final que se adecuará às datas previstas para a ABAU.

2. As provas finais da convocação extraordinária para a educação secundária obrigatória, o bacharelato e o primeiro curso da formação profissional básica realizar-se-ão entre o 20 e o 22 de junho de 2022.

3. Naqueles centros ou ensinos que prevejam a realização de provas, a direcção do centro deverá propor as datas correspondentes à chefatura territorial que corresponda, para a sua autorização, conforme os referidos anexo a esta ordem.

Artigo 12. Horário do professorado

1. No segundo curso de bacharelato, no período compreendido desde a realização da avaliação final ordinária até as datas de celebração das provas extraordinárias, o centro educativo organizará a impartição das classes com o fim de preparar o estudantado para a realização da ABAU e das provas extraordinárias.

2. Na educação secundária obrigatória, no primeiro curso de bacharelato e no primeiro curso dos ciclos da formação profissional básica, o período compreendido entre o 6 e o 22 de junho de 2022 dedicará à preparação e realização das provas extraordinárias, e a actividades de apoio, reforço, recuperação, ampliação e titorización.

3. No caso de professorado de segundo curso de bacharelato e o que se veja afectado pela realização do módulo de formação em centros de trabalho, as direcções dos centros ficam autorizadas para introduzirem as modificações oportunas nos horários, atribuindo tarefas da sua responsabilidade nas horas em que deixe de dar as matérias ou módulos da sua competência, segundo o cargo ou posto que desempenhe, incluídas as guardas que se considerem necessárias, de modo que o professorado desenvolverá em todo momento o horário que lhe corresponde conforme a normativa vigente.

4. Sem prejuízo do expressado nos pontos 1, 2 e 3 anteriores, o professorado seguirá cumprindo o seu horário lectivo até o dia 22 de junho de 2022, incluído. O período compreendido entre esse último dia e o 30 de junho de 2022, inclusive, será dedicado pelo professorado, entre outras actividades, a elaborar as actas de avaliação, os relatórios individualizados, os relatórios para as famílias e os documentos de avaliação que correspondam, a entrega de qualificações, a atenção a reclamações e quantas outras actividades estejam relacionadas com o final de curso. Todo o professorado dos centros públicos permanecerá no centro até o dia 30 de junho de 2022, inclusive. Nesse período de tempo, depois da autorização da Inspecção educativa, a direcção poderá adaptar o horário do professorado de acordo com as actividades programadas.

5. Durante o mês de junho, as direcções dos centros públicos de ensinos de regime especial poderão adaptar os horários do professorado às necessidades específicas de cada centro.

6. Durante o curso académico, nos centros pertencentes à Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza, dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, o horário do professorado adaptará às necessidades que permitam cumprir com as actividades formativas e acções estabelecidas para cada área funcional e/ou departamento segundo o plano anual.

7. A adaptação do horário do professorado não poderá supor variação do número global de horas semanais de permanência no centro previsto no horário lectivo de cada professor ou professora.

Artigo 13. Atenção às reclamações contra as qualificações ou decisões de promoção ou título

As direcções dos centros devem garantir a atenção às reclamações contra as qualificações finais ou decisões de promoção ou título de conformidade com o procedimento e prazos estabelecidos na normativa vigente.

Artigo 14. Actas de avaliação final

As secretarias dos centros deverão arquivar e ter a disposição do Serviço Territorial de Inspecção Educativa correspondente as actas de avaliação final de todos os cursos do seu centro e dos centros privados adscritos, de ser o caso, desde o dia 15 de julho de 2022.

Artigo 15. Memórias de fim de curso

A equipa directiva e o professorado dedicará especial atenção à análise e valoração de resultados da avaliação do rendimento académico do estudantado, que deverá incluir na memória final de curso com as propostas de melhora que correspondam. Além disso, esta memória incorporará propostas de modificação às programações didácticas, sobre estratégias metodolóxicas e critérios de qualificação, promoção e título.

As direcções dos centros educativos enviarão ao Serviço Territorial de Inspecção Educativa correspondente, antes de 10 de julho de 2022, a memória anual do centro.

Disposição adicional primeira. Modificação do calendário escolar e cantinas escolares

As chefatura territoriais, por circunstâncias concretas de organização, poderão autorizar a modificação das datas de começo e remate das actividades lectivas e de funcionamento das cantinas escolares.

Qualquer modificação que se precise fazer no calendário escolar deverá ser solicitada, ao menos com quinze dias de antelação, pelo centro interessado à chefatura territorial que, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa e dos que considere oportunos, resolverá o procedente.

Disposição adicional segunda. Período de adaptação do estudantado de educação infantil que se incorpora pela primeira vez ao centro

O período de adaptação do estudantado de educação infantil que se incorpora pela primeira vez ao centro não se prolongará mais alá do dia 21 de setembro de 2021.

Disposição adicional terceira. Adscrição funcional em educação primária

Para os efeitos da adscrição funcional do professorado do corpo de mestres e com o objecto de respeitar o direito de cada grupo de alunos e alunas a manter o mesmo titor durante dois cursos, na educação primária, este direito perceber-se-á referido a primeiro e segundo curso, terceiro e quarto curso, e quinto e sexto curso.

Disposição adicional quarta. Provas finais e sessões de avaliação da convocação extraordinária do curso 2020/21

Nos primeiros dias do mês de setembro e até o dia 6 no máximo realizar-se-ão as provas correspondentes à convocação extraordinária do curso 2020/21 para o estudantado de educação secundária obrigatória, primeiro de bacharelato e formação profissional básica. As sessões de avaliação e a entrega de qualificações da supracitada convocação extraordinária poderão realizar até o dia 8 de setembro incluído.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento e execução

Autoriza-se a pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional para ditar as disposições que sejam necessárias para o desenvolvimento e a execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade

ANEXO I

Resumo do calendário de actividades de junho. Curso 2021/22

O/a director/a da Escola de Arte e Superior de Desenho ....................................................................... /Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais põe no seu conhecimento que o calendário de actividades docentes programadas para o final de curso, aprovado pelo claustro, recolhe o seguinte:

O último dia de classe será o

As datas das sessões de avaliação final serão do a o

................................, ...... de .................. de 2022

O/a director/a,

Asdo. ...........................................................

Serviço Territorial de Inspecção Educativa

ANEXO II

Resumo do calendário de actividades de junho. Curso 2021/22

O/a director/a da Escola Oficial de Idiomas ................................................................................. põe no seu conhecimento que o calendário de actividades docentes programadas para o final de curso, aprovado pelo claustro, recolhe o seguinte:

O último dia de classe será o

As datas das provas da convocação ordinária de junho serão do a o

................................, ...... de .................. de 2022

O/a director/a,

Asdo. ...........................................................

Serviço Territorial de Inspecção Educativa

ANEXO III

Resumo do calendário de actividades de junho. Curso 2021/22

O/a director/a do Conservatorio de Música/Conservatorio de Dança .......................................... ............................................. põe no seu conhecimento que o calendário de actividades docentes programadas para o final de curso, aprovado pelo claustro, recolhe o seguinte:

O último dia de classe será o

As datas da avaliação conjunta do estudantado serão do a o

As provas de acesso realizar-se-ão do a o

................................, ...... de .................. de 2022

O/a director/a,

Asdo. ...........................................................

Serviço Territorial de Inspecção Educativa