Em virtude da Resolução de 25 de maio de 2020 (DOG núm. 109, de 5 de junho) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro).
DISPÕE:
Primeiro. Incluir na relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre, a seguinte pessoa aspirante:
DNI |
Apelidos e nome |
Motivo da inclusão |
***7926** |
Rama dele Rio, María |
Perda do direito ao acesso pela quota específica da base I.1.1 |
Fica excluído a pessoa anteriormente indicada, da relação definitiva de aspirantes admitidos pela quota específica da base I.1.1 ao dito processo selectivo.
Segundo. Incluir na relação definitiva de aspirantes excluídos ao processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, as seguintes pessoas aspirantes:
DNI |
Apelidos e nome |
Motivo da inclusão |
***7996** |
Blas Freire, Mónica |
43 (desistência da solicitude) |
***6111** |
Carreiras Souto, María Montserrat |
43 (desistência da solicitude) |
***5922** |
Estévez Montoto, Sara |
43 (desistência da solicitude) |
***3315** |
Francos Gendra, Vanesa |
43 (desistência da solicitude) |
***4807** |
Gil Rodríguez, Manuel |
43 (desistência da solicitude) |
***5938** |
Rey Rodríguez, María |
43 (desistência da solicitude) |
***2317** |
Vázquez Ferradas, María Luz |
43 (desistência da solicitude) |
Ficam excluído, as pessoas anteriormente indicadas, da relação definitiva de aspirantes admitidos ao dito processo selectivo.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2021
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública