Tentada a notificação do acordo do vereador delegado de Médio Ambiente, e ao não resultar possível a sua prática efectiva, ou ao ignorar-se o lugar da notificação de os/das seguintes interessados/as, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, notifica-se o seguinte mediante a publicação no BOE, DOG e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal:
Acto que se vai notificar |
Proprietário |
Parcela catastral |
Acordo de resolução de expediente de eliminação de arboredo e malezas num terreno sito nas Fraguiñas-Fornelos (Rês. do 7.4.2021) |
Desconhecido |
Pol. 12, parcela 525 |
Requerem-se os proprietários para que no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, procedam à gestão da biomassa na parcela indicada, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Em caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007, ou à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas de 1.000 a 10.000 euros, reiterables até alcançar a execução do ordenado. Tudo isso sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
O texto íntegro do documento e o resto dos trâmites do expediente poderão ser consultados, por comparecimento do interessado, no Departamento de Secretaria da Câmara municipal de Salvaterra de Miño para o seu conhecimento.
Salvaterra de Miño, 8 de abril de 2021
Marta Valcárcel Gómez
Alcaldesa