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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 3 de junho de 2021 Páx. 27496

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (815/2018).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ángela María Rivas Vila contra Zebra Limpieza, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 815/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Zebra Limpieza, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 14/7/2021, às 11:20 horas, na planta 4, sala 9, Edif. Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Além disso, acordou-se citar para a sua assistência ao acto do julgamento, com o fim de praticar, de ser o caso, a prova de interrogatório de parte solicitada pelo candidato, com apercebimento que, de não comparecer e ser admitida a prova proposta, se poderão ter por verdadeiros os factos da demanda em que interviesse pessoalmente e lhe resultarem em todo ou em parte prexudiciais.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Zebra Limpieza, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 5 de maio de 2021

O letrado da Administração de justiça