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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 3 de junho de 2021 Páx. 27506

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponteareas (expediente IN407A 2021/30-4).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía., S.A.

Domicílio social: Virxe da Luz 3 baixo, 36860 Ponteareas.

Denominação: LMTS de CT Lugo e Pena ao CT do colégio nº 2.

Situação: Ponteareas.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 218 metros de comprimento, com origem no centro de transformação existente em Lugo e Pena, e final no centro de transformação existente no colégio nº 2. A instalação esta situada na rua Fermín Bouza Brey, Ponteareas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e às estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 8 de abril de 2021

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro;
DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021, art. 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Pontevedra