Antecedentes:
Por resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas do 21.4.2021 aprovou-se provisionalmente para os efeitos de informação pública o conteúdo do documento do projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável. Itinerario peonil e ciclista na AC-214. Troço A Gira-Cambre (pp.qq. 7+220- 8+540), de chave AC/20/009.06.2, no município de Cambre (A Corunha).
A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2, que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos. Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e o bem-estar da economia, do património e do urbanismo.
Com data de 7 de março de 2016, a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, o documento Fomento da mobilidade sustentável. Sendas peonís e/ou ciclistas na comarca da Corunha e câmaras municipais limítrofes, de chave AC/14/062.06, onde se propõe, entre outros, a criação de um itinerario peonil e ciclista na estrada AC-214 que se recolhe no projecto construtivo que nos ocupa.
As obras consistem na execução de um itinerario peonil na margem esquerda da estrada AC-214 que possibilitaria o enlace a pé entre o núcleo de Cambre e A Gira e que remata na AC-213, tendo em conta o trânsito elevado e a ausência de passeio que na actualidade dificultam o trânsito peonil.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes quanto aos bens e os direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal de Cambre (Atrio, 1, 15660 Cambre, A Corunha).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade
(https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2021
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas