Para os efeitos de conhecimento dos interessados, ao resultarem infrutuosos as tentativas de notificação e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pelo presente anúncio notifica às pessoas assinaladas no anexo a tentativa de mútuo acordo do expediente expropiatorio pelas obras do projecto de fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-551. Troço: Bagüin-Seixo, p.q. 2+900-3+700, de chave PÓ/16/265.06, na câmara municipal de Marin, porque se desconhece a pessoa destinataria, porque se ignora o lugar da notificação ou porque, uma vez tentada esta, não se pôde praticar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecer neste serviço, sito na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 1º (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, e conhecer o conteúdo íntegro da tentativa de mútuo acordo. Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 14 de maio de 2021
Manuel Ángel González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra
ANEXO
Prédio |
Ref. catastral |
Pessoa interessada |
7 |
36026A03101160 |
Cerqueira Quiroga, Manuel (herdeiros de) |
8 |
36026A03101201 |
Crespo Di-los, María dele Carmen e outro |
9 |
36026A03101202 |
Em investigação, artigo 47-Lei 33/2003 |
17 |
36026A03100428 |
Quiroga Dopazo, Encarnação (herdeiros de) |
19 23 |
36026A03100423 36026A03100414 |
Crespo Fontanes, Flora (herdeiros de) |
21 |
36026A03100416 |
Farinha Vidal, Hermosinda |
27 |
36026A03101184 |
Blanco Pardavila, Josefa (herdeiros de) |
34 |
36026A03100551 |
González S-S, Clementina e María |