Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuar-se-ão por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e a eficácia do acto notificado fica supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas, e concedesse-lhes um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo.
Nº de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
628/2021 |
Tebrapromo, S.L. |
36054A015005320000EH |
628/2021 |
Tebrapromo, S.L. |
36054A015005330000EW |
415/2018 |
Em investigação |
36054A089004950000EH |
630/2021 |
Gaproinru, S.L. |
36054A032004850000ED |
606/2021 |
José Zúñiga Núñez |
36054A066010090000EQ |
608/2021 |
Em investigação |
36054A093001120000EJ |
608/2021 |
Hermanos Fernández Álvarez, C.B. |
36054A093001100000Ex |
846/2021 |
Em investigação |
36054A007000100000EU |
846/2021 |
Constantino Alonso Domínguez |
36054A007000290000ED |
845/2021 |
Estructuras y Viaductos Vizan, S.L. |
36054A059060020001RL |
Tomiño, 7 de maio de 2021
A alcaldesa
P.D. (Decreto do 13.9.2019)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente