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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 2 de junho de 2021 Páx. 27170

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 26 de maio de 2021 pela que se estabelece a quantidade que é preciso transferir ao Conselho Galego de Procuradores dos Tribunais da Galiza para atender as despesas de funcionamento e infra-estrutura dos serviços de representação gratuita do ano 2020, sobre o importe certificar o ano 2019.

A Lei 1/1996, de 10 de janeiro, regula o direito à assistência jurídica gratuita e, no seu artigo 38, estabelece que as administrações públicas competente em matéria de Administração de justiça subvencionarán os colégios de procuradores para a implantação e o funcionamento dos serviços de assistência jurídica gratuita.

Por outra parte, mediante o Real decreto 2166/1994, de 4 de novembro, transferiram à Comunidade Autónoma da Galiza as funções em matéria de provisão de meios materiais e económicos para o funcionamento da Administração de justiça, e incluíram na letra B) núm. 1 c) do seu anexo as relativas à indemnização das actuações correspondentes à representação por procurador em turno de ofício ante os órgãos judiciais com sede na Galiza. Estas funções transferidas foram assumidas pelo Decreto 394/1994, de 29 de dezembro, e atribuídas à Conselharia de Justiça, Interior e Administração Local, e actualmente estão atribuídas à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Em uso das suas competências, a Xunta de Galicia ditou o Decreto 269/2008, de 6 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de assistência jurídica gratuita da Comunidade autónoma da Galiza (modificado pelo Decreto 138/2012, de 21 de junho, e pelo Decreto 134/2017, de 7 de dezembro), que estabelece no seu artigo 45 que a conselharia competente em matéria de justiça determinará anualmente as quantidades que deverão perceber os colégios de procuradores para atender as despesas derivadas do funcionamento e da infra-estrutura colexial que requerem os serviços de assistência jurídica gratuita, o qual corresponde à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo segundo o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.

O mencionado artigo 45 do Regulamento de assistência jurídica gratuita da Galiza estabelece que estas quantidades se determinarão para cada colégio, com um sistema de módulos compensatorios por expediente tramitado, e que, entrementres não se determinem os supracitados módulos, os colégios perceberão a quantia que resulte de aplicar o 8 % ao custo económico gerado em cada período de liquidação.

Em virtude do exposto,

DISPONHO:

Artigo único

Que se transfira ao Conselho Galego de Procuradores dos Tribunais da Galiza a quantia que resulte de aplicar o 8 % ao montante total certificado pelos colégios de procuradores da Comunidade Autónoma da Galiza em conceito de representação gratuita durante o ano 2019, por um total de setenta e quatro mil quinhentos vinte e oito euros com setenta e três cêntimo (74.528,73 €), para atender as despesas derivadas do funcionamento operativo dos serviços colexiais de assistência jurídica gratuita.

Disposição derradeiro primeira

Autoriza-se o director geral de Justiça para ditar as disposições necessárias para o cumprimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Presidência, Justiça e Turismo