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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 31 de maio de 2021 Páx. 26845

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2021 pela que se publicam as resoluções de 20 de maio de 2021 pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de admitidas/os e da lista de espera para o curso 2021/22 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência.

Com data de 23 de março de 2021 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2021 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2021/22.

De conformidade com o disposto no artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas que se poderão consultar nos serviços centrais e nas chefatura territoriais da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Além disso, o seu artigo 16, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 20 de maio de 2021, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais e das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de admitidas/os e da lista de espera para o curso 2021/22 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam à presente resolução nos anexo I, II, III e IV respectivamente.

Segundo. Comunicar que as referidas resoluções de 20 de maio de 2021, que finalizam este procedimento, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às cales se adjudicou largo disporão de um prazo de 8 dias computado a partir do dia seguinte ao desta publicação para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2021

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Resolução de 20 de maio de 2021, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2021/22 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província da Corunha.

Com data de 23 de março de 2021 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2021 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2021/22.

O dia 10 de maio de 2021 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2021 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 8 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A Corunha, 20 de maio de 2021. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução do 11.3.2021). María Blanco Aller, chefa territorial da Corunha da Conselharia de Política Social

ANEXO II

Resolução de 20 de maio de 2021, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2021/22 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Lugo.

Com data de 23 de março de 2021 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2021 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2021/22.

O dia 10 de maio de 2021 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2021 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 8 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Lugo, 20 de maio de 2021. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução do 11.3.2021). Francisco Javier Vázquez Nodal, chefe territorial de Lugo da Conselharia de Política Social

ANEXO III

Resolução de 20 de maio de 2021, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2021/22 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Ourense.

Com data de 23 de março de 2021 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2021 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2021/22.

O dia 10 de maio de 2021 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2021 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 8 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 20 de maio 2021. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução do 11.3.2021). María José Fernández Laso, chefa territorial de Ourense da Conselharia de Política Social

ANEXO IV

Resolução de 20 de maio de 2021, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2021/22 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Pontevedra.

Com data de 23 de março de 2021 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2021 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2021/22.

O dia 10 de maio de 2021 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2021 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 8 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 20 de maio de 2021. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução do 11.3.2021. María José Pérez-Izaquirre López, chefa territorial de Vigo da Conselharia de Política Social