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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 28 de maio de 2021 Páx. 26512

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2021 pela que se convoca concurso público para a provisão de vagas de professorado contratado doutor (CD2001).

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Decreto 266/2002, de 6 de setembro (DOG de 17 de setembro), da Xunta de Galicia, sobre contratação de professorado universitário, e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro), da Xunta de Galicia, conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicado no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público do pessoal docente e investigador para o ano 2018 (Resolução de 14 de dezembro de 2018, DOG de 20 de dezembro).

Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso a/as largo/s que figuram no anexo I da presente resolução, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOU, pelo Decreto 266/2002, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 39/2015, a Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 40/2015, no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), em diante EBEP, os estatutos da Universidade de Vigo, pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo aprovado pelo Claustro o 24 julho de 2012, e pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários e do procedimento de selecção de professorado contratado doutor com vinculação permanente na Universidade de Vigo, aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008, modificada pelo Acordo do Conselho de Governo de 1 de julho de 2020, e pelas bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para poderem ser admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a formalização do contrato:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Os nacionais de Estados diferentes dos citados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratados sempre que se encontrem legalmente em Espanha e disponham do documento que os habilite para residir e aceder sem limitações ao comprado de trabalho.

b) Ter factos os dezasseis anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverão achegar credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Acreditar a avaliação positiva pela Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditação ou pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Quem pertença aos corpos docentes universitários e as pessoas candidatas que se encontrem habilitadas ou acreditadas para estes resultarão admitidas nos termos e condições estabelecidos na Resolução da Direcção-Geral de Universidades de 18 de fevereiro de 2005 (BOE de 4 de março).

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separadas do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos. As pessoas aspirantes cuja nacionalidade não seja a espanhola deverão acreditar não estarem inabilitar ou em situação equivalente, nem estar submetidas a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

h) Ter finalizado o Programa Ramón y Cajal ou o programa de excelência nacional ou internacional como investigador doutor e dispor do certificar I3, tal como se estabelece na Resolução de 4 de novembro de 2020 (BOE do 10.11.2020), da Secretaria-Geral de Universidades, nas praças que se indiquem no anexo I.

Terceira. Solicitude telemático

3.1. A solicitude de participação fá-se-á cobrindo o formulario integrado na aplicação web da Universidade de Vigo. Para apresentar a solicitude de participação, as pessoas interessadas deverão cobrir o formulario web da solicitude que se encontra estabelecido especificamente para o largo e corpo correspondente, disponível na ligazón https:// secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index, no prazo de vinte dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

3.2. Uma vez coberta e validar a solicitude através da aplicação web, deverá ser apresentada, com a documentação correspondente, na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal) mediante o procedimento de concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários, CD2001 (professor contratado doutor).

De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, carecerá de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto efectuado através de meios diferentes ao indicado no ponto anterior.

3.3. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da Lei 39/2015.

Com independência dos lugares em que regulamentariamente devam publicar-se, tanto a convocação como os actos e acordos que integram este processo selectivo se publicarão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo: https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

3.4. Os direitos de exame para cada largo CD2001 serão de 43,30 euros. A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação web da Universidade de Vigo habilitada para a participação no concurso de acesso. Poderá abonar-se o montante correspondente no período indicada na folha de liquidação, em efectivo ou com cartão.

Em efectivo fá-se-á em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática que permitirá seleccionar esta opção, e será preciso seguir com atenção o processo até sua finalização e comprovar que o pagamento se fixo correctamente.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão definitiva do concurso, excepto que acredite o pagamento ou exenção do pagamento da citada taxa.

3.5. Durante o processo de inscrição descrito na base 3.1 achegar-se-ão num ficheiro pdf os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com que tenham dito vínculo. Além disso, deverá apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Fotocópia do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá juntar-se a credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

c) Fotocópia da credencial da avaliação positiva da sua actividade docente e investigadora expedida pela agência ou órgão de avaliação competente. A pessoa que seja funcionária dos corpos docentes universitários deverá apresentar certificação de serviços prestados acreditador de tal condição e a pessoa que se encontre habilitada, cópia da credencial que o acredite.

d) No suposto de ser docente de um largo de igual categoria deverá apresentar folha de serviços original que acredite o seu desempenho.

e) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.

3.6. Os erros de facto que se possam advertir poder-se-ão emendar em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude e unicamente poderá demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1. para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de 15 dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

4.2. As pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor contra a dita resolução no prazo de dez dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente, ditar-se-á uma resolução em que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

Quinta. Comissões de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, excepto quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 75.4 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Excepto pedido expressa da presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que se adscreva o largo convocado.

A Universidade fará públicos, com a publicação da convocação, os curriculum vitae dos membros das comissões de acesso no endereço da internet: ttps://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, excepto quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 23 da Lei 40/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa e, em último caso, resolverá o reitor.

5.2. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.

5.3. A constituição de cada comissão exixir a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de dez dias hábeis, fixando lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da comissão, que poderá realizar-se por qualquer dos procedimentos que permitam os meios tecnológicos disponíveis; neste suposto ficará recolhida na acta tal circunstância. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar ou por ordem correlativa.

No acto de constituição a comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e fá-los-á públicos no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no tabuleiro de anúncios do lugar onde se celebrem as provas, antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.

5.4. Uma vez constituída a comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.5. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que puderam ter incorrer.

5.6. À secretária de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que esteja adscrita o largo.

5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015 e na Lei 40/2015.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A presidência da comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antelação mínima de dez dias hábeis, indicando lugar e hora para realizar o acto de apresentação.

6.2. No acto de apresentação, que será público, o/a concursante entregará em qualquer suporte informático a documentação citada nas alíneas a) e b):

a) O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo III, em que detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no curriculum vitae, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a comissão fixará e publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e do centro onde se celebre, o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia do acto de apresentação. As pessoas concursantes poderão renunciar por escrito a este prazo. Igualmente, a comissão fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.

6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão que convoca aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente, tomando em conta, ademais do alegado, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e as necessidades e interesses da universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.5. A comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no curriculum vitae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

6.6. Os concursos realizar-se-ão em dependências da Universidade de Vigo físicas ou virtuais, de acordo com o que disponha a presidência da correspondente comissão, e poder-se-ão celebrar de forma totalmente pressencial, totalmente virtual ou numa modalidade mista, com participantes presentes fisicamente e outros através de meios telemático remotos. Em todo o caso, as pessoas concursantes, assim como os membros das comissões de acesso que pertençam à Universidade de Vigo nos ditos concursos, deverão acudir e estar presentes na dependência física da Universidade de Vigo que assinale a presidência da comissão, durante todo o acto de apresentação e de celebração da prova.

Os concursos constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto de concurso.

6.7. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregar-lhe-á a presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados de cada uma das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

6.8. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.

6.9. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos e formalização de contratos

7.1. A comissão elevará ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, a relação de todas as pessoas que superassem a prova por ordem de preferência. A comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, que servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos, e no centro onde se celebre a prova.

7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalização da sua actuação, a secretaria da comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase em formato digital.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar, no prazo dos vinte dias hábeis seguintes ao de publicação da proposta da comissão, e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) A documentação recolhida na base 3.5: fotocópia do documento de identidade, fotocópia compulsado do título de doutor ou doutora, fotocópia compulsado da acreditação e folha original da universidade ou organismo para os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo e, de ser o caso, fotocópia compulsado do certificar I3.

b) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985), em diante Lei 53/1984.

c) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos, de conformidade com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.

No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

d) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das alíneas b) e c), e terá que apresentar certificado (folha de serviços prestados) da universidade ou organismo de que dependa que acredite a sua condição e as circunstâncias que constem na folha de serviços. De acordo com a base 3.5.d), não será necessário o dito certificado quando já se apresentasse com a solicitude de participação.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como professor contratado doutor ou como professora contratada doutora das pessoas propostas pela comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que acheguem a documentação requerida em prazo. De não fazê-lo, o reitor procederá, de ser o caso, à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominação do largo, categoria e área de conhecimento, e remeterá para a sua publicação ao Diário Oficial da Galiza.

7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza, formalizar-se-á a contratação da pessoa proposta. A assinatura do contrato tem carácter pessoal e intransferível. Em caso que não assine no prazo assinalado sem autorização expressa, considerar-se-á que renuncia ao largo e poder-se-á proceder à nomeação da seguinte pessoa na ordem prevista na base 7.1.

7.7. O contrato terá duração indefinida e a jornada de trabalho será a fixada com carácter geral para os corpos docentes universitários. O período de prova será de 6 meses e considerar-se-á superado sempre que não conste objecção expressa contrária dentro desse prazo.

7.8. As referências a necessidades e obrigações docentes e ao centro de adscrição que possa conter a convocação não suporão para quem tenha adjudicada o largo direito de vinculação exclusiva a tal actividade docente e destino.

7.9. O contrato estará sujeito à Lei 53/1984. O seu não cumprimento será causa de extinção do contrato.

Oitava. Comissão de Reclamações

8.1. Contra a proposta da comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis contado desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis para formular alegações a respeito do contido da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais, e verificará o efectivo respeito, por parte da comissão de selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, e a comissão de selecção deverá formular nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. Devolução da documentação apresentada por os/pelas aspirantes

A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada do Serviço de PDI, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contado desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste concurso e amparados pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo.

Com a sua participação neste concurso as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza deste concurso. Não obstante e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que possam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não fazê-lo, serão excluídas do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao supracitado tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poderão exercer-se mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no Escritório de Assistência em matéria de Registro da Universidade de Vigo, ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP. Mais informação: https://www.uvigo.gal/ proteccion-dados

Igualmente, pode dirigir a dita solicitude à delegada de Protecção de Dados: Ana Garriga Domínguez, Facultai de Direito, Campus Universitário As Lagoas, 32004 Ourense (Espanha) 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal

Também pode apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

Décimo primeira. Norma derradeiro

11.1. O tempo transcorrido entre a publicação da presente convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os quatro meses. Para estes efeitos, o mês de agosto considerar-se-á inhábil.

11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, perante o reitor. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso- administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015.

Vigo, 13 de maio de 2021

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Dados das vagas

Largo nº 1.

Referência:

CD2001-C11-755-DE O-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A0755 Química Física

Departamento:

D00c11 Química Física

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

101 Facultai de Ciências

Observações:

Ter finalizado o programa Ramón y Cajal, ou o programa de excelência nacional ou internacional que corresponda, e ter o certificado I3

Largo nº 2.

Referência:

CD2001-C11-755-DE O-TC-02

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A0755 Química Física

Departamento:

D00c11 Química Física

Actividade docente e investigadora:

Química física I: Termodinámica química

Química física II: Superfícies e coloides

Química física III: Química cuántica

Química física IV: Estrutura molecular e espectroscopia

Química física V: Cinética química

Centro de trabalho:

101 Facultai de Ciências

Observações:

Ter finalizado o programa Ramón y Cajal, ou o programa de excelência nacional ou internacional que corresponda, e ter o certificado I3

Largo nº 3.

Referência:

CD2001-T04-555-DE O-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A0555 Engenharia Química

Departamento:

D00t04 Engenharia Química

Actividade docente e investigadora:

Reactores e biotecnologia Tecnologia química

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial

Observações:

Ter finalizado o programa Ramón y Cajal, ou o programa de excelência nacional ou internacional que corresponda, e ter o certificado I3

ANEXO II

Comissões de acesso

Largo nº 1 : CD2001-C11-755-DE O-TC-01.

Área: Química Física.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Luís García Rio

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

María Concepção Tojo Suárez

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Sarah Fiol López

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 2º

Pedro Rodríguez Dafonte

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 3º

Mª Mercedes Parajó Montes

Professora contratada doutora

Universidade de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidenta

Mª Luisa Moyá Morán

Catedrática de universidade

Universidade de Sevilha

Secretário

Moisés Pérez Lorenzo

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Nuria Vila Romeu

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2º

Carlos Vázquez Vázquez

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 3º

Mª Pilar García Santos

Professora titular de universidade

Universidade de Salamanca

Largo nº 2: CD2001-C11-755-DE O-TC-02.

Área: Química Física.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Ricardo Antonio Mosquera Castro

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

Ana María Graña Rodríguez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

María Concepção Tojo Suárez

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2º

Francisco Jesús Rey Losada

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3º

José Manuel Hermida Ramón

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidente

Carlos Daniel Bravo Díaz

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

Nuria Vila Romeu

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

María de los Ángeles Peña Gallego

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2º

Imaculada Prieto Jiménez

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3º

Marcos Mandado Alonso

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 3: CD2001-T04-555-DE O-TC-01.

Área: Engenharia Química.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Manuel Andrés Rodrigo Rodrigo

Catedrático de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Secretária

María Ángeles Sanromán Braga

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Aurora Santos López

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid. 

Vogal 2º

José Manuel Canosa Saa

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3º

María dele Carmen Veiga Barbazán

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidenta

Cristina Sáez Jiménez

Catedrática de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Secretário

José Manuel Domínguez González

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Enrique Roca Bordello

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 2º

Christian Kennes

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

Suplente 3º

Begoña González de Prado

Professora contratada doutora

Universidade de Vigo

ANEXO III

Curriculum vitae

Dados pessoais:

− Apelidos e nome.

− NIF.

− Data, localidade e província de nascimento.

− Endereço, localidade e província de residência.

− Telefone e endereço electrónico.

− Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

− Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação se a houver.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de demissão.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolta, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do curriculum vitae.