Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 28 de maio de 2021 Páx. 26494

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 15 de abril de 2021 pela que se aprovam as bases gerais de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a festivais de artes cénicas e de música, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT213A).

Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 80, de 29 de abril de 2021, procede fazer a oportuna correcção:

Na página 21423, onde diz Modalidade B (festivais de artes cénicas), letras e), f) e g), onde diz:

«e) As companhias maioritariamente compostas por artistas que desenvolvam principalmente a sua actividade profissional na Galiza têm que representar, no mínimo, o 60 % do orçamento de contratação profissional artística do festival.

f) O 50 % do total das actuações profissionais artísticas que se programem devem estar compostas maioritariamente por artistas que desenvolvam principalmente a sua actividade na Galiza, excepto no caso daqueles festivais que pelas suas características intrínsecas não possam atingir esta percentagem e assim se justifique devidamente na memória do projecto.

g) Um mínimo do 30 % das representações cénicas têm que ser com entradas de pago, excepto os festivais de rua».

Deve dizer:

«e) As companhias maioritariamente compostas por artistas que desenvolvam principalmente a sua actividade profissional na Galiza têm que representar, no mínimo, o 60 % do orçamento de contratação profissional artística do festival, ou um mínimo do 50 % do total das actuações profissionais artísticas que se programem devem estar compostas maioritariamente por artistas que desenvolvam principalmente a sua actividade na Galiza, excepto no caso daqueles festivais que pelas suas características intrínsecas não possam atingir esta percentagem e assim se justifique devidamente na memória do projecto.

f) Um mínimo do 30 % das representações cénicas tem que ser com entradas de pago, excepto os festivais de rua».