Na actualidade o sistema de carreira profissional, recolhido na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), não tem sido ainda objecto de desenvolvimento regulamentar.
O sistema de carreira profissional foi aprovado em base a secção quinta da Ordem de 15 de janeiro de 2019 pela que se publica o acordo de concertação do emprego público da Galiza (DOG núm. 19, de 28 de janeiro de 2020). No dito acordo recolhe-se que no ano 2019 se realizaria um reconhecimento extraordinário do grau I da carreira profissional.
Mediante Ordem da Conselharia de Fazenda de 28 de março de 2019 publicou-se o acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais: CC.OO. e UGT para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de carreira profissional do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 62, de 29 de março).
O prazo para solicitar o reconhecimento extraordinário era de 4 meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo, sem que tenha realizada nenhuma outra convocação para o reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira profissional.
As solicitudes assinaladas no anexo foram apresentadas fora de prazo.
Em vista do anterior, A Direcção-Geral de Função Pública
RESOLVE:
Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução, apresentadas no ano 2021 para aceder ao grau extraordinário I do sistema de carreira profissional, por estarem apresentadas fora do prazo estabelecido, e proceder à sua notificação.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira profissional.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poderá interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
NIF |
Apelidos |
Nome |
Data de solicitude |
***5935** |
González Vázquez |
María Carmen |
29.4.2021 |
***0342** |
Alonso Feijóo |
Emilio |
27.4.2021 |
***2688** |
Blanco Silva |
José Luis |
27.4.2021 |
***6458** |
Gil Balsa |
María Jesús |
27.4.2021 |
***2418** |
Yáñez Álvarez |
Emma |
23.4.2021 |
***2182** |
Sánchez Losadas |
María de las Mercedes |
22.4.2021 |
***6247** |
Sotelo Hernández |
Mª dele Carmen |
20.4.2021 |
***6329** |
González Vázquez |
Ramón |
19.4.2021 |
***4747** |
Blanco Iglesias |
Orlando |
15.4.2021 |
***5782** |
Domínguez Miranda |
Aurora |
6.4.2021 |
***3855** |
Serem Escolante |
Eva María |
23.3.2021 |
***9656** |
Posada Rocha |
Pablo |
23.3.2021 |
***9737** |
Toscano Arias |
Ana Catalina |
16.3.2021 |
***9986** |
Lorenzo Rum |
Matías |
4.3.2021 |
***6617** |
Gómez Fernández |
Elvira |
2.3.2021 |