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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 28 de maio de 2021 Páx. 26619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção para uma instalação eléctrica na câmara municipal de Paradela (expediente IN407A 2021-06 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: LMT, CT Hedrada (Paradela).

Situação: câmara municipal de Paradela.

Características técnicas principais:

• Substituição do apoio existente D153 correspondente a SAR804, e colocação de um apoio novo tipo C-16/3000, no qual se instala um reconectador para a nova derivada, retensado do motorista existente tipo Pigeon.

• LMT soterrada a 20kV, com origem no apoio D153 da SAR804 e final no CT Hedrada projectado, com um comprimento de 1.132 metros em motorista tipo RHZ-150.

• CT tipo rural Hedrada, com uma potência projectada de 100 kVA e uma relação de transformação 20.000-400-230 V.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 121.743,85 €.

Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal de Paradela.

• Separata para a CHMS.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deve realizá-la técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 3 de maio de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo