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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26376

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ACORDO de 7 de maio de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se lhe dá publicidade ao início dos expedientes de reintegro das ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se-lhe publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade na Corunha:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, situada no Edifício Administrativo de Monelos, na rua Vicente Ferrer, 2, 9º, da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo, poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

A Corunha, 7 de maio de 2021

Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

NIF: 54544566C.

Montante: 260 €.

Curso: 2018/19.

Causa: 1.1.

NIF: 49470876S.

Montante: 260 €.

Curso: 2018/19.

Causa: 1.1.

NIF: 49404349G.

Montante: 2.175 €.

Curso: 2018/19.

Causa: 1.1.

NIF: 47251907V.

Montante: 260 €.

Curso: 2018/19.

Causa: 1.1.

NIF: 32739936B.

Montante: 308 €.

Curso: 2018/19.

Causa: 7.26.