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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26332

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2021, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 26 de abril e o 10 de maio de 2021, o tribunal nomeado por Resolução de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 241, de 30 de novembro) e modificado pela Resolução de 17 de dezembro de 2020 (DOG núm. 258, de 24 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 212, de 7 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 31, 108 e 150 do primeiro exercício deste processo selectivo. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas núm. 181 e núm. 184 e 185. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas núm. 65, sendo correcta a alternativa c). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações realizadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de trinta pontos (30 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por Resolução deste tribunal, de 26 de fevereiro de 2021, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtenham um mínimo de 36 respostas correctas, uma vez realizados os descontos correspondentes, distribuídas, tal e como estabelece a convocação, da seguinte maneira: 10 respostas correctas da parte geral e 26 da parte especial.

Atribuir-se-á a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham o número mínimo de respostas correctas estabelecido no parágrafo anterior. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma pontuação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional às respostas correctas

Feita a correcção em sessão de 10 de maio de 2021, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 60 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2021

Mercedes Atira Charneca
Presidenta do tribunal