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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26340

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2021, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as e se aprova a oferta de destinos no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2021 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 20 de novembro de 2017 (DOG núm 227, de 29 de novembro), aprovaram-se as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.

Na base 3.4 desta resolução estabelece-se que as pessoas interessadas poderão apresentar a solicitude de participação no concurso de deslocações aberto e permanente em qualquer momento, sem sujeição a prazo, desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de janeiro do ano em curso.

Na sua base 7.1 dispõe-se que, dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da oferta de vagas correspondente a cada ciclo anual de adjudicação, o/a concursante poderá modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de vagas efectuada.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes do ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2021, e de conformidade com a Resolução de 20 de novembro de 2017 pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 227, de 29 de novembro), esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2021 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluidos/as em cada uma das categorias estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/ expedient-e/secção de processos.

De conformidade com a base oitava da Resolução de bases de 20 de novembro de 2017, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir à unidade de validação à qual se dirigisse a solicitude de participação no concurso.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação para este ciclo, não constem como admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formularem a sua reclamação.

A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, além disso, as pontuações e os destinos provisionalmente atribuídos.

As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado, não emenden os defeitos motivo da exclusão serão definitivamente excluídas da participação neste ciclo.

Segundo. Aprovar a oferta de destinos correspondente ao ciclo de adjudicação do ano 2021 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

A relação de vagas oferecidas por categoria e os centros nos quais podem existir resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção de emprego público/concurso de deslocações/ concurso de deslocações aberto e permanente 2021.

Ademais, poderá ser consultada por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Os/as profissionais que figurem na relação de participantes deste ciclo disporão de um prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem modificar através de Fides/ expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de destinos efectuada, se assim o desejam.

As modificações que se realizem na selecção de destinos dever-se-ão apresentar por registro electrónico e não requererão a entrega de nenhuma documentação. Ter-se-á em conta a última modificação apresentada por registro electrónico, dentro do prazo indicado.

De igual forma, os/as aspirantes que, resutando admitidos com carácter provisório neste processo, não seleccionassem na instância de participação nenhum destino, disporão do prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, para efectuarem através de Fides/expedient-e, mediante o oportuno registro electrónico, a selecção de destinos que considerem.

De conformidade com a base 3.5.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017, pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente, aquelas solicitudes de participação que, depois do prazo anteriormente assinalado, não contenham a selecção de, ao menos, um destino não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluídas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.

Quarto. Os/as profissionais que optem a algum dos destinos que exixir habilitacións específicas para o seu desempenho deverão registar, dentro do prazo de quinze dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a posse de tal competência em Fides/ expedient-e, na epígrafe Outros méritos, e deverão acreditar documentalmente no mesmo prazo, mediante certificação original ou cópia compulsado ou autêntica dirigida à mesma unidade de validação em que apresentaram a solicitude de participação, a posse de tal habilitação.

Os/as profissionais que, tendo optado a algum destes postos, não acreditassem na forma e no prazo expostos as condições exixir para o seu desempenho, não poderão resultar adxudicatarios/as deles.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2021

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos