Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26304

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2021 pela que se dá publicidade de um encargo ao meio próprio Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e com o artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade ao seguinte encargo a meios próprios com as seguintes características:

– Resolução de 12 de maio de 2021, do director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), pela que se lhe encarrega ao meio próprio Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., a prestação do serviço de encerramento e liquidação da renda básica de emancipação; de divulgação, apoio técnico e gestão dos programas de alugueiro com opção de compra para menores de 35 anos e de mobilização de habitações vazias.

– Actividade: a realização de funções de gestão necessárias, por um lado, para o feche e liquidação da renda básica de emancipação, assim como, por outro lado, aquelas funções preparatórias e de gestão que permitam atingir a maior divulgação, difusão e nível de informação possíveis entre a cidadania sobre o alcance de ajudas tramitadas pelo IGVS, dentro do programa de alugueiro com opção de compra para menores de 35 anos, facilitando deste modo a sua emancipação; e do programa de mobilização de habitações vazias, proporcionando a sua posta no comprado de alugueiro através de incentivos e garantias às pessoas proprietárias que decidam alugá-las, contando com a participação como agentes colaboradores dos profissionais da intermediación imobiliária. Tudo isso, para garantir a maior eficácia possível na consecução dos fins públicos perseguidos, assim como a maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo ao mesmo tempo, transmitir à cidadania os valores que informam as actuações públicas do IGVS em matéria de habitação e, por outra parte, a realização das tarefas de apoio na gestão de ajudas tramitadas pelo IGVS neste âmbito.

– Natureza e alcance do encargo: encargo a meio próprio, ao ter a empresa Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o ponto 2 da disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

– Prazo de vigência: desde o dia 16 de maio de 2021 ao 15 de maio de 2023, sem prejuízo da possibilidade da sua prorrogação.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicação orçamental 08.81.451A.227.99 e código de projecto 2021 00003.

– O montante total máximo do encargo atingirá os cento oitenta e um mil cento trinta e sete euros com cinquenta e um cêntimo (181.137,51 €).

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2021

A presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
P.D. (Resolução 19.4.2018)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo