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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26382

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 7 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021179AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 24 de março de 2021, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2021179AE-OU incoado ao titular do DNI 34982883K, com endereço em Ousende, número 12, 32212 Paderne de Allariz (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do DNI 34982883K, com endereço em Ousende, número 12, 32212 Paderne de Allariz (Ourense), o conteúdo do dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção, estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 7 de maio de 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2021179AE-OU.

DNI/NIF/CIF: 34982883K.

Último endereço conhecido: Ousende, número 12, 32212 Paderne de Allariz (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceito presumivelmente infringido: Ordem de 7 de outubro de 2020 pela que se estabelecem determinadas medidas de prevenção como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada da COVID-19 nas comarcas de Allariz-Maceda, O Carballiño, Ourense, O Ribeiro, Valdeorras e Verín, na província de Ourense (DOG número 203-bis, de 7 de outubro).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).