De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal duas vezes através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no BOE, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha sita na rua Vicente Ferrer, 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE.
A Corunha, 4 de maio de 2021
José Manuel Santos Maneiro
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0225-2018 V.
Pessoa denunciada: 76390403C.
Acto de notificação: notificação imposição 5ª coima coercitiva.