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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 25 de maio de 2021 Páx. 25920

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

EXTRACTO da Resolução de 10 de maio de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2021, em regime de concorrência competitiva, as ajudas à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B).

BDNS (Identif.): 565230.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias as microempresas, pequenas e médias empresas do sector da indústria florestal e do contract consistidas na Galiza que utilizem a madeira, a resina, a cortiza ou outros produtos de origem florestal, exceptuando os produtos agroalimentarios, como matéria prima para a elaboração dos seus produtos. Para estes efeitos, tomar-se-á a definição de peme incluída no anexo I do Regulamento (UE) nº 702/2014 da Comissão, de 25 de junho de 2014. Segundo esta definição, PME são aquelas empresas que ocupam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede os 50 milhões de euros ou cujo balanço geral anual não excede os 43 milhões de euros.

2. Os solicitantes da ajuda para atingir a condição de beneficiários deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Acreditar a sua viabilidade económica mediante alguma das seguintes circunstâncias:

1º. Disponibilidade de crédito bancário para o investimento, de um mínimo do 70 % do montante do seu imorte ou comunicação bancária de estar em disposição de conceder o financiamento.

2º. Certificação bancária de disponibilidade líquida na conta com um custo do investimento.

3º. Vendas com um custo superior ao triplo do investimento (na declaração do IVE do último exercício fechado à data de publicação da convocação-modelo 390 ou modelo 303 do último mês do ano, segundo proceda).

b) Deverão ter um seguro em vigor de responsabilidade civil para a actividade objecto de ajuda e, no suposto de ser exixible, um contrato de prevenção de riscos laborais em vigor na data de publicação da convocação.

c) Deverão estar inscritos no Registro de Empresas do Sector Florestal (Resfor) e com os dados actualizados, de acordo com o artigo 102 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, de conformidade com o Decreto 50/2014, de 10 de abril, pelo que se regulam os aproveitamentos madeireiros e lenhosos, de cortiza, de pastos e micolóxicos em montes ou terrenos florestais de gestão privada na Comunidade Autónoma da Galiza e o conteúdo, organização e funcionamento do Registro de Empresas do Sector Florestal, ou dados de alta em algum código CNAE que acredite a realização de actividades objecto de subvenção na data de publicação da convocação.

3. Além disso, as pessoas solicitantes com pessoal contratado por conta alheia em número igual ou superior a três trabalhadores, deverão ter, na data de publicação da convocação, ao menos, o 40 % do quadro de pessoal da empresa com contratos por conta alheia e tempo indefinido. Para as empresas de nova criação, percebendo como tais as criadas dentro dos 18 meses anteriores à data publicação da convocação, bastará o compromisso de atingir, no mínimo, o 40 % de estabilidade laboral ao remate do prazo concedido para justificar o investimento.

O pessoal em regime de trabalhadores independentes não se computará para os efeitos do cálculo das percentagens de estabilidade de emprego recolhidas nesta resolução.

Para os efeitos do cálculo das percentagens de estabilidade de emprego, o pessoal contratado a tempo parcial computarase porcentualmente ao tempo que conste no contrato de trabalho ou na vida laboral da empresa.

Segundo. Objecto

1. Poderão ser subvencionáveis os projectos de investimento realizados pelas pequenas e médias empresas descritas no artigo 2 desta resolução nos seus processos de produção e que tenham como objectivo aumentar a sua produtividade ou a implantação de técnicas que permitam obter novos produtos ou produtos valorizados ou processos que favoreçam a minoración do impacto ambiental.

2. Consideram-se subvencionáveis os seguintes investimentos:

a) Compra de maquinaria nova vinculada aos processos de produção da empresa, assim como para os processos de secado e de outros tratamentos da madeira.

b) Obras e instalações necessárias para a correcta instalação e funcionamento dos investimentos objecto de subvenção.

c) Tecnologias da informação e comunicação (TIC).

d) Outros bens de equipamento que façam parte do activo da empresa e intervenham no processo produtivo objecto do projecto.

e) Implantação e certificação da corrente de custodia de madeira certificado, de normativas de qualidade e planos de melhora de gestão empresarial.

f) Serviços, bens, equipamentos, tecnologias e obras de acondicionamento necessários para a obtenção de sê-los de qualidade, marcas de garantia, marcas colectivas ou implantação da marcación CE de produtos e condicionar à obtenção destes dentro do prazo de justificação da ajuda.

g) Ensaios de caracterización de produto realizados conforme a normativa oficial por um laboratório acreditado para a realização do ensaio.

Terceiro. Quantia

As ajudas financiar-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 06.A4.741A.770.0 e 06.A4.741A.771.0, no código de projecto 2021 00002, com 1.600.000 euros para o ano 2021 e 400.000 euros para o ano 2022.

Os investimentos subvencionaranse com uma ajuda do 50 % das despesas elixibles.

A ajuda máxima por solicitante limitar-se-á a 200.000 euros.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal