Tentada sem sucesso a notificação pessoal de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam no anexo a resolução relativa a o procedimento de solicitude de suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante a Conselharia do Mar, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Além disso, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditado à sua publicação no BOE.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no BOE. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Mar (São Caetano s/n, Santiago de Compostela, telefone: 881 99 71 77).
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2021
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Nº de expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-PÓ-0188/2019-PPM |
76986447L |
Resolução de remissão de suspensão condicional |
Caminho Vale de Muiño, 21, O Viso, 36800 Redondela, Pontevedra |
PSC-COM O-1118/2019-PPM |
52451184Y |
Resolução de remissão de suspensão condicional |
Rodrigo de Mendoza, 66,1ºA, 36600 Vilagarcía de Arousa, Pontevedra |
PSC-COM O-0134/2020-PRÉ |
32770266G |
Resolução de suspensão condicional |
Rio Sil,16, Águas Mansas, 15174 Culleredo, A Corunha |