Dentro das actividades programadas para o ano 2021, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso selectivo para a categoria de Polícia dos corpos de polícia local, segundo o previsto no artigo 35.2 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais, e no artigo 16 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que deverá desenvolver-se conforme as seguintes bases:
Objectivos.
Dotar os polícias de uma formação teórico-prática de carácter inicial, específica para as funções próprias dos corpos de polícia local, facilitando-lhes a competência e a capacidade necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
Destinatarios/as.
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superaram os processos selectivos para o acesso à categoria de polícia, escala básica dos corpos da polícia local das diferentes câmaras municipais da Galiza e para para realizá-lo são nomeados funcionários/as em práticas desses câmaras municipais.
Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública solicitando as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram as correspondentes provas de oposição à categoria de polícia.
Estarão exentos desta comunicação aquelas câmaras municipais aderidas à convocação unificada.
Conteúdo e duração do curso.
O curso desenvolver-se-á em regime de internado, na sede Academia Galega de Segurança Pública, em sessões de manhã e tarde, de segunda-feira a sábado, e nele tratar-se-ão entre outros os seguintes módulos:
– Jurídico.
– Polícia de trânsito.
– Operativo.
– Assistencial.
– Técnico.
– Polícia administrativa.
– Social-humanístico.
– Polícia judicial e de investigação.
– Formação física.
O curso terá uma duração de 1.400 horas lectivas, 900 horas de formação na AGASP em regime de internado e 500 horas de práticas nos respectivas câmaras municipais de procedência.
Desenvolvimento do curso.
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública, durante o período de permanência nela, regerá pelo regulamento de regime interior desta, publicado por Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG de 12 de fevereiro, núm. 30.
De acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, e o artigo 25.e) do Regulamento de regime interior da Academia, por ordem da chefatura de ensino, podaranse levar a cabo as provas necessárias, sem aviso, de modo aleatorio ou específico entre o estudantado para verificar essas situações.
Datas:
– Este curso desenvolver-se-á entre o 31 de maio de 2021 e 31 de janeiro de 2022, na forma que a seguir se indica:
– Na Academia, em dois períodos:
1. De 31 de maio ao 9 de julho de 2021.
2. De 6 de setembro ao 22 de dezembro de 2021.
– Nas câmaras municipais de procedência realizando o período de práticas:
1. De 10 de julho ao 5 de setembro de 2021.
2. De 23 de dezembro de 2021 ao 31 de janeiro de 2022.
Certificado.
De acordo com o previsto no artigo 19 de Decreto 243/2008, de 16 de outubro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso e o período de práticas, a AGASP emitirá um relatório certificar a dita superação, de modo que a câmara municipal de pertença possa proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira e à tomada de posse na categoria de polícia.
Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 14 de maio de 2021
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública