No presente órgão judicial interpôs recurso contencioso-administrativo o advogado do Estado, que se tramita como procedimento ordinário nº 4053/2021, em nome e representação da Administração Geral do Estado, face à Administração Geral da Comunidade Autónoma, sobre a Ordem do 21.12.2020, da Conselharia do Mar, que aprova o Plano geral de exploração marisqueira para o trienio 2021-2023.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação do 23.4.2021, e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, concede-se um prazo de quinze dias para o comparecimento de quem tenha interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 27 de abril de 2021
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça