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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 21 de maio de 2021 Páx. 25208

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2021 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 14A (bombeiro/a florestal motorista), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 182, de 25 de setembro).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 14A (bombeiro/a florestal motorista), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro); e, uma vez acreditado ou cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.4 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base IV.4 da convocação, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao grupo e categoria à que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação.

No prazo máximo de três (3) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal laboral fixo da categoria a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia poderão solicitar a excedencia voluntária por incompatibilidade, o que deverão de manifestar, mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à que deverão achegar a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentasse a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia na direcção https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do grupo e categoria à que se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas pessoal laboral fixo e adxudicatarias provisórios dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar as vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal.

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº ordem eleição

DNI

Apelidos e nome

1

***5494**

Novo Álvarez, Juan Antonio

2

***8433**

Pérez Álvarez, Ignacio

3

***2530**

Liste Otero, Miguel Ángel

4

***3539**

Díaz Otero, Antonio

5

***8515**

González Pérez, Ángel

6

***2609**

Martínez Llamas, Manuel Ángel

7

***7710**

Li-o Gallego, Antonio Rafael

8

***2386**

Lamas Florencio, Ricardo

9

***8717**

Garrido Bouzo, José

10

***5613**

Fernández Gómez, José Luis

11

***1375**

Martínez Barja, Javier

12

***3042**

Cid Álvarez, Néstor

13

***3609**

Bairro Calderón, Manuel

14

***7470**

Prados Espesso, Marcos Antonio

15

***1690**

Fernández Franco, Hugo

16

***0250**

González González, Gustavo

17

***4101**

Rocha Arrué, José Carlos

18

***7587**

Doval Herranz, Pablo Vicente

19

***2696**

Lago Figueroa, Xabier Manuel

20

***8326**

Torres Abal, Manuel

21

***2606**

García Rodríguez, Benigno

22

***9228**

Martínez de la Torre, José Luis

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Nome

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Observações

1

MRC995002215170041

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal:

A Corunha

Serviços periféricos

Cambre

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

2

MRC995003115580041

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Ordes-Santiago

Serviços periféricos

Ordes

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

3

MRC995004115560040

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Barcala-Noia

Serviços periféricos

Noia

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

4

MRC995004115560041

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Barcala-Noia

Serviços periféricos

Noia

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

5

MRC995006327600034

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Mariña Oriental

Serviços periféricos

Trabada

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

6

MRC995007127060041

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal:

Os Ancares

Serviços periféricos

Becerreá

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

7

MRC995008227160037

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Chantada

Serviços periféricos

Chantada

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

8

MRC995009127001042

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Lugo

Serviços periféricos

Lugo

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

9

MRC995009227560036

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Sarria-Samos

Serviços periféricos

Sarria

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

10

MRC995009227560037

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Sarria-Samos

Serviços periféricos

Sarria

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

11

MRC995010127640043

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Terra Chá

Serviços periféricos

Vilalba

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

12

MRC995010127640044

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Terra Chá

Serviços periféricos

Vilalba

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

13

MRC995011132190042

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: O Carballiño

Serviços periféricos

O Carballiño

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

14

MRC995011232680039

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: O Ribeiro

Serviços periféricos

Ribadavia

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

15

MRC995012132001045

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Ourense

Serviços periféricos

Ourense

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

16

MRC995012132001046

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Ourense

Serviços periféricos

Ourense

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

17

MRC995012332240041

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Terra de Celanova

Serviços periféricos

Celanova

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

18

MRC995013232230042

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Terra de Caldelas- Terra de Trives

Serviços periféricos

Castro Caldelas

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

19

MRC995014132840044

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Verín

Serviços periféricos

Verín

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

20

MRC995014132840045

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Verín

Serviços periféricos

Verín

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

21

MRC995014232340047

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Viana

Serviços periféricos

A Gudiña

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

22

MRC995015232320047

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: A Limia

Serviços periféricos

Xinzo de Limia

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

23

MRC995018136440045

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Vigo

Serviços periféricos

Redondela

V-14A

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 606,24 €.

24

MRC995011232680058

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: O Ribeiro

Serviços periféricos

Ribadavia

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

25

MRC995007127060074

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Os Ancares

Serviços periféricos

Becerreá

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

26

MRC995014132840084

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Verín

Serviços periféricos

Verín

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

27

MRC995012332240067

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Terra de Celanova

Serviços periféricos

Celanova

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

28

MRC995013132090082

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal:

Terra de Valdeorras

Serviços periféricos

O Barco de Valdeorras

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

29

MRC995007227180067

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal:

A Fonsagrada

Serviços periféricos

A Fonsagrada

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

30

MRC995008327490055

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Quiroga

Serviços periféricos

Quiroga

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

31

MRC995008227160067

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Chantada

Serviços periféricos

Chantada

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

32

MRC995009127001072

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Lugo

Serviços periféricos

Lugo

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

33

MRC995003115580075

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Ordes-Santiago

Serviços periféricos

Ordes

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

34

MRC995019236001070

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Pontevedra-

O Morrazo

Serviços periféricos

Pontevedra

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

35

MRC995016136240069

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Deza

Serviços periféricos

Lalín

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

36

MRC995002015090044

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Distrito florestal: II-Bergantiños-Marinhas Corunhesas

Serviços periféricos

Betanzos

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

37

MRC995003015580048

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Distrito florestal:

III-Santiago-Meseta Interior

Serviços periféricos

Ordes

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

38

MRC995001015350042

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Distrito florestal: I-Ferrol

Serviços periféricos

Ferrol

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

39

MRC995001115350060

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Ferrol

Serviços periféricos

Ferrol

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

40

MRC995015232320082

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: A Limia

Serviços periféricos

Xinzo de Limia

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

41

MRC995015132060083

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Baixa Limia

Serviços periféricos

Bande

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; ocupado por pessoal laboral indefinido não fixo; B12 = 454,68 €.

42

MRC995019136590069

Bombeiro/a florestal motorista/a brigada helitransp.

MR

Comarca florestal: Caldas-O Salnés

Serviços periféricos

Vilagarcía de Arousa

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 1.319,76 €.

43

MRC995005315440059

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Comarca florestal: Xallas-Muros

Serviços periféricos

Mazaricos

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.

44

MRC995005015910042

Bombeiro/a florestal motorista/a

MR

Distrito florestal:

V-Fisterra

Serviços periféricos

Vimianzo

V-14A

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 454,68 €.