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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 21 de maio de 2021 Páx. 25225

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2021 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG número 182, de 25 de setembro).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG número 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG número 182, de 25 de setembro); e, uma vez acreditado ou cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.4 da convocação, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base IV.4 da convocação, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exigidos para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao grupo e categoria à que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação.

No prazo máximo de três (3) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal laboral fixo da categoria a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exigidos no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia poderão solicitar a excedencia voluntária por incompatibilidade, o que deverão de manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à que deverão achegar a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentasse a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (edifício administrativo São Caetano. Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia na direcção https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do grupo e categoria à que se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas pessoal laboral fixo e adxudicatarias provisórios dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar as vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal.

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG númro 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº ordem eleição

DNI

Apelidos e nome

1

***1198**

Domínguez Brenlla, Martín

2

***7950**

Castiñeira Guimarey, José Manuel

3

***8433**

Pérez Álvarez, Ignacio

4

***1429**

Vilaboa Gandoy, María Carmen

5

***7041**

Porta Alfonsín, María Amparo

6

***2306**

Blanco Fajín, Alberto

7

***9422**

Gómez Fernández, Pedro

8

***6152**

Calvelo Camino, José Manuel

9

***7429**

López Pérez, José Manuel

10

***2301**

Castiñeiras Míguez, Begoña

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Nome

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Observações

1

MRC991080132001203

Emisorista SPDCIF

MR

Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

2

MRC991080132001204

Emisorista SPDCIF

MR

Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

3

MRC991080136001200

Emisorista SPDCIF

MR

Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais (Pontevedra)

Serviços periféricos

Pontevedra

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

4

MRC995003015580034

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal:

III-Santiago-Meseta Interior

Serviços periféricos

Ordes

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

5

MRC995004015560033

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal:

IV-Barbanza

Serviços periféricos

Noia

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

6

MRC995005015910033

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal:

V-Fisterra

Serviços periféricos

Vimianzo

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

7

MRC995005015910034

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal:

V-Fisterra

Serviços periféricos

Vimianzo

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

8

MRC995008027300034

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal:

VIII-Terra de Lemos

Serviços periféricos

Monforte de Lemos

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

9

MRC995001015350034

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal:

I-Ferrol

Serviços periféricos

Ferrol

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

10

MRC995018036380038

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal:

XVIII-Vigo-Baixo Miño

Serviços periféricos

O Porriño

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

11

MRC995014032840042

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal: XIV - Verín-Viana

Serviços periféricos

Verín

V-10C

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; ocupado por pessoal laboral indefinido não fixo; B12 = 295,38

12

MRC995019036001039

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal:

XIX-Caldas-O Salnés

Serviços periféricos

Pontevedra

V-10C

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 295,38

13

MRC991080115001204

Emisorista SPDCIF

MR

Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais (A Corunha)

Serviços periféricos

A Corunha

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

14

MRC030000215770103

Emisorista SPDCIF

MR

S.X. de Extinção

Direcção-Geral de Defesa do Monte

Santiago de Compostela

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

15

MRC991080132001211

Emisorista SPDCIF

MR

Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

16

MRC991080132001212

Emisorista SPDCIF

MR

Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

17

MRC030000215770105

Emisorista SPDCIF

MR

S.X. de Extinção

Direcção-Geral de Defesa do Monte

Santiago de Compostela

V-10C

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 295,38