A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador número PÓ-00124-O-2021 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 27 de abril de 2021
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00124-O-2021 0421-GLW |
78806884Y |
Não levar a bordo do veículo o certificado de conformidade deste, possuindo-o. 24.8.2020; 18.26.00; AP-9; 137,5 |
Art. 142.8 LOTT Art. 199.9 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.b) ROTT |
201 euros |
PÓ-00135-O-2021 0421-GLW |
78806884Y |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.8.2020; 18.33.00; AP-9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-00416-O-2021 3289-BJV |
76984064M |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 26.8.2020; 13.45.00; EP-2603; 0,8 |
Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |
PÓ-01294-O-2020 M-5468-WU |
77007065Y |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.3.2020; 19.00.00; EP-2603; 2,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |