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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24840

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carnota (expediente-e IN407A 2021/9-1).

Expediente-e: IN407A 2021/9-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS, CTC e RBT lugar O Viso, s/n; no lugar do Viso.

Câmara municipal: Carnota.

Factos:

1. O 13 de janeiro do 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de atender a um pedido de subministração de 86,5 kW de um centro social no lugar do Viso, na câmara municipal de Carnota.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: LMTS, CTC, RBT, lugar O Viso, s/n.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; Serviço de Património Natural-Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha; Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; Serviço de Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha e a Câmara municipal de Carnota. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos por Património Cultural e AXI. A dia da elaboração do relatório técnico, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas; Património Natural e a Câmara municipal à solicitude dos condicionar solicitados.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1) O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2021, de 11 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2) A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3) As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• LMTS a 20 kV de 490 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio tipo HVH-1600-11 da LAT MUO803 (Carnota 3), onde está instalado o CTI que se vai retirar e remate no CTC projectado.

• Novo CT O Viso compacto prefabricado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Retirada do anterior CTI de 160 kVA (15XHH4).

4) No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a l exislación vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 23 de abril de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha