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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24728

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ORDEM de 6 de maio de 2021 pela que se estabelecem os preços privados que perceberá a Agência Galega de Inovação pelos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços da Tecnologia e o Desenho e a Agência Galega da Indústria Florestal pelos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza.

O Centro de Inovação e Serviços da Tecnologia e o Desenho, adscrito à Agência Galega de Inovação, presta serviços tecnológicos às empresas e colabora como sócio estratégico em projectos de I+D+i financiados em convocações do Estado e da Comissão Europeia. Serviços e colaborações principalmente orientados à realização de actividades tecnológicas, de inovação, de investigação, de formação ou no âmbito do desenho para a indústria e a empresa galega e que estas possam aproveitar no benefício de toda a sociedade galega.

O Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza, adscrito à Agência Galega da Indústria Florestal, oferece, junto com o desenvolvimento de projectos de I+D+i, serviços tecnológicos avançados tanto a profissionais coma às empresas do sector. Estes serviços estão orientados basicamente para o controlo de qualidade de materiais e produtos, à reenxeñaría de processos e ao asesoramento sobre construção em madeira, centrados nas suas áreas de actividade: projectos de investigação básica e aplicada, transferência de tecnologia, promoção e difusão do conhecimento sobre o uso da madeira nas suas diversas aplicações, formação nas áreas relacionadas com a tecnologia da madeira e serviços técnicos.

Através do âmbito de especialização de cada um dos centros, as agências a que estão adscritos oferecem às empresas galegas, com especial foco nas PME, serviços avançados para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

Em cumprimento do disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, procede estabelecer os preços da ocupação temporária de instalações e dos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços da Tecnologia e o Desenho, pertencente à Agência Galega de Inovação e pelos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza, pertencente à Agência Galega da Indústria Florestal, até agora fixados pela Ordem de 10 de junho de 2014 (DOG núm. 123, de 1 de julho).

O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que são preços privados as contraprestações que obtenham os órgãos pertencentes à Administração pública da Xunta de Galicia pela prestação de serviços ou pela realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando também tais serviços ou actividades pelo sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados.

A Lei 6/2003 dispõe no seu artigo 51 que a sua quantia se acordará mediante ordem da conselharia correspondente, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda.

Em consequência, em uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Um. Os preços privados exixibles pela Agência Galega de Inovação referentes aos serviços prestados ou à realização de actividades pelo Centro de Inovação e Serviços da Tecnologia e o Desenho e os preços privados exixibles pela Agência Galega da Indústria Florestal pelos serviços prestados ou à realização de actividades pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza, ambas no âmbito do asesoramento tecnológico, da inovação, da investigação e da formação, são os que figuram no anexo I desta ordem.

Dois. Os preços privados exixibles pela Agência Galega de Inovação pelo uso temporário de instalações do Centro de Inovação e Serviços da Tecnologia e o Desenho são os que figuram no anexo II desta ordem.

Três. Os referidos preços perceber-se-ão, se é o caso, acrescentando o correspondente IVE.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Derrogar a Ordem de 10 de junho de 2014 pela que se estabelecem os preços privados que perceberão a Agência Galega de Inovação pelos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços da Tecnologia e o Desenho e o Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza e a Resolução de 6 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se actualizam os preços privados que perceberá a Agência Galega de Inovação pelos serviços prestados pelo Centro de Inovação e Serviços da Tecnologia e o Desenho e pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2021

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia,
Empresa e Inovação

ANEXO I

Tarifas da Agência Galega de Inovação e da Agência Galega da Indústria Florestal pelos serviços no âmbito do asesoramento tecnológico, da inovação, da investigação e da formação

Os preços privados aplicável por hora de trabalho do pessoal, por hora de uso das suas instalações e do espaço exterior serão os seguintes:

– Preço/hora do pessoal técnico:

Preço/hora do pessoal técnico superior: 48,00 €/hora.

Preço/hora do pessoal técnico médio: 40,00 €/hora.

Preço/hora do pessoal auxiliar técnico: 23,00 €/hora.

Outros custos que repercutirão a Agência Galega de Inovação e a Agência Galega da Indústria Florestal no solicitante:

1. Os custos pela realização de viagens, despesas de transporte, ajudas de custos, manutenção e alojamento do pessoal de ambas as agências deslocado para a prestação do serviço, que lhe serão facturados ao solicitante a razão das quantidades e conceitos seguintes:

– Custo por quilometraxe: 0,19 €/km.

– Custo da manutenção completa: 28,21 €/dia.

– Alojamento: 48,92 €/dia.

2. Os materiais, produtos consumibles e equipamentos específicos necessários para a prestação do serviço, quando seja a agência encarregada quem os proporcione, assim como as assistências externas, facturaranse pelo seu preço e pelas despesas que originem.

ANEXO II

Tarifas da Agência Galega de Inovação pelo uso temporário de instalações do Centro de Inovação e Serviços da Tecnologia e o Desenho

– Salão de actos: 290,00 €/jornada completa e 190,00 €/média jornada.

– Salas de aulas de formação: 50,00 €/jornada completa e 35,00 €/média jornada.

– Sala de aulas didáctica: 50,00 €/jornada completa e 35,00 €/média jornada.

– Espaços usos múltiplos: 75,00 €/jornada completa e 50,00 €/média jornada.

– Showroom RV e CAVE RV: 60,00 €/jornada completa e 40,00 €/média jornada.

– Oficina: 60,00 €/jornada completa e 40,00 €/média jornada.

– Oficina grande: 180,00 €/jornada completa e 90,00 €/média jornada.

– Hall/cafetería: 75,00 €/jornada completa e 50,00 €/média jornada.

–Preço da Agência Galega de Inovação para o uso temporária de espaço exterior para outras infra-estruturas tecnológicas: 37,39 € mês/m².