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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24800

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2021, conjunta da Conselharia de Sanidade e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se habilitam os pontos de vacinação face ao SARS-CoV-2 como escritórios de registro para a obtenção do sistema de chaves concertadas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, Chave365, durante o processo de vacinação face à COVID-19.

O protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, aprovado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014, regula o sistema de chaves concertadas Chave365 como mecanismo alternativo aos certificar electrónicos para a identificação e assinatura das pessoas interessadas.

O sistema iniciou o seu funcionamento mediante a Resolução conjunta de 3 de setembro de 2015, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se acorda a posta em funcionamento de Chave365, serviço de chaves concertadas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

A dita resolução estabelece que, para utilizarem este serviço, as pessoas interessadas poderão dar-se de alta em Chave365 electronicamente na sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente em qualquer dos órgãos ou unidades administrativas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza que realizem as funções de registro de utentes Chave365.

A Resolução conjunta de 15 de setembro de 2016, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, da Conselharia de Sanidade e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se acorda a habilitação dos centros de saúde e hospitais do Sistema galego de saúde como centros acreditadores do serviço de chaves concertadas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, Chave365, estendeu a possibilidade de dar-se de alta em Chave365 aos ditos centros do Sistema galego de saúde.

Actualmente mais de 200.000 pessoas são utentes do sistema de identificação e assinatura Chave365 o que lhes permite o acesso a diferentes serviços electrónicos do sector público autonómico, como a sede electrónica ou o serviço É Saúde.

No ano 2020 e no contexto da crise sanitária ocasionada pela expansão do coronavirus COVID-19, declarada pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o 11 de março de 2020, a Xunta de Galicia promoveu o desenvolvimento e posta em marcha do sistema Passcovid.gal na Ordem de 18 de agosto de 2020 pela que se regula o sistema de informação Passcovid.gal como medida complementar na gestão da crise sanitária ocasionada pela COVID-19.

A dita ordem estabelece que o sistema Passcovid.gal estará disponível para as pessoas utentes através de uma aplicação para dispositivos móveis, como um mais dos instrumentos que se utilizarão na Comunidade Autónoma galega na gestão da crise sanitária ocasionada pela COVID-19. Não se trata, portanto, de um elemento isolado, senão de um complemento a outros já aplicados dentro da estratégia global da Administração autonómica de luta contra o vírus e os seus possíveis rebrotes.

Este sistema de informação tem entre as suas finalidades oferecer através da aplicação um suporte digital para facilitar a posta em funcionamento das medidas que adoptem as autoridades competente na gestão da crise sanitária. Para o acesso de modo identificado ao sistema Passcovid.gal utiliza-se o sistema de chaves concertadas da Xunta de Galicia (Chave365).

A situação de crise sanitária persiste e conseguir a inmunización da povoação através da vacinação geral considera-se sob medida mais poderosa e eficaz para o controlo da pandemia. Nestes momentos a Comissão Europeia está a coordenar a gestão para a disponibilidade das vacinas para todos os Estados Membros da União Europeia (UE) mediante o Plano de vacinação face à COVID-19.

O 27 de dezembro de 2020 começou o Programa de vacinação da Galiza face à COVID-19. Os critérios de vacinação ficam recolhidos nas sucessivas versões do Plano galego de vacinação face ao SARS-CoV-2, da Direcção-Geral de Saúde Pública da Conselharia de Sanidade.

A Comissão Europeia propôs a criação de um certificar digital verde com o fim de facilitar a livre circulação segura da cidadania na UE durante a pandemia de COVID-19. Neste certificar constaria informação relativa à situação de vacinação da pessoa portadora, à realização de provas PCR com resultado negativo, ou a ter-se recuperado da COVID-19.

Em linha com esta proposta da Comissão Europeia, a Xunta de Galicia vai começar a emitir certificados de vacinação, que no momento da aprovação do certificar digital verde passarão a estar aliñados com os critérios nele estabelecidos para garantir a sua validade em todos os Estados membros da União Europeia.

O certificado de vacinação e o certificado digital verde estarão disponíveis em suporte digital para as pessoas vacinadas pelo Serviço Galego de Saúde através dos sistemas É Saúde e Passcovid.gal, ademais da sua possível emissão em suporte papel. Para poder aceder ao suporte digital será requisito imprescindível a identificação inequívoca das pessoas utentes, mediante as modalidades de identificação já estabelecidas em cada um dos sistemas de informação.

O certificado de vacinação é um instrumento de especial relevo na gestão desta pandemia, pelo que é de interesse social achegá-lo ao maior número de pessoas possível e, em concreto, a cada pessoa que esteja vacinada.

Com a finalidade de facilitar às pessoas a disponibilidade do sistema Chave365, e de conformidade com o estabelecido na Ordem de 6 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o protocolo de identificação assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, assim como na Resolução conjunta de 3 de setembro de 2015, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se acorda a posta em funcionamento de Chave365, habilita-se a possibilidade de que as pessoas interessadas se dêem de alta em Chave365 no mesmo ponto de vacinação no momento de serem chamadas para a dita vacinação. Desta maneira, qualquer pessoa, se assim o autoriza, poderá aceder através do seu dispositivo móvel a qualquer dos sistemas antes mencionados, e aceder ao seu certificado de vacinação ou certificados posteriores que recolham esta informação.

A disposição adicional primeira da Ordem de 6 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, autoriza a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para ditar as resoluções que sejam necessárias para o desenvolvimento e execução do protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Em definitiva, em vista do exposto,

RESOLVEM:

Primeiro. Habilitação de pontos de vacinação como escritórios de registro para a obtenção do sistema Chave365

1. Habilitam-se os pontos de vacinação estabelecidos no marco do processo de vacinação face ao SARS-CoV-2 como escritórios de registro para a obtenção do sistema de chaves concertadas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, Chave365, por parte das pessoas convocadas no processo de vacinação.

A esta habilitação dar-se-lhe-á publicidade através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. Se no momento de comparecer para a vacinação a pessoa interessada manifesta a sua conformidade com a alta em Chave 365, aplicar-se-á o estabelecido na Ordem de 6 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico Galiza, assim como na Ordem de 6 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico Galiza, isto é:

a) A pessoa acreditará a sua identidade no ponto de vacinação mostrando o documento nacional de identidade (DNI) ou o cartão de identidade de estrangeiro (TIE). Os cidadãos comunitários que não tenham o cartão de residência apresentarão o certificado de registro de cidadãos da União e o seu passaporte.

b) Se se produz uma identificação positiva por parte do pessoal empregado público encarregado da vacinação, desencadear-se-á um processo automatizado que gerará e comunicará uma chave de acesso que será enviada ao telemóvel da pessoa interessada.

3. Para a alta em Chave365 utilizar-se-ão os dados identificativo que constam no sistema do Serviço Galego de Saúde e que constarão no formulario de vacinação que se utiliza para o registo no processo de vacinação.

4. A pessoa utente poderá modificar os seus dados, dar-se de baixa no sistema ou regenerar a sua chave de acesso de acordo com o estabelecido nas normas citadas no ponto 2.

Segundo. Vigência

A presente resolução estendera a sua vigência até a finalização do processo de vacinação derivado da actual situação de emergência sanitária.

Terceiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

Mar Pereira Álvarez

Directora da Agência para a Modernização

Tecnológica da Galiza

Julio García Comesaña

Conselheiro de Sanidade