A base noveno da Resolução de 3 de maio de 2019 (Diário Oficial da Galiza nº 92, de 15 de maio) pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso, entre outras, na categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica do Serviço Galego de Saúde dispõe que, comprovada a documentação de todos/as os/as aspirantes aprovados/as, a Direcção-Geral de Recursos Humanos publicará, no Diário Oficial da Galiza, a relação definitiva de aspirantes seleccionados/as, as vagas que se lhes oferecem e o procedimento e prazo para que estes manifestem a sua opção pelos destinos oferecidos.
Em virtude do exposto, comprovada a documentação de os/das aspirantes e finalizado o prazo de impugnação contra a Resolução de 16 de fevereiro de 2021 pela que se fazem públicos os acordos do tribunal relativos à baremación definitiva da fase de concurso, esta direcção, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar, como anexo I, a relação de aspirantes definitivamente seleccionados/as no concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica do Serviço Galego de Saúde, convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 3 de maio de 2019.
Segundo. Aprovar a relação de vagas que se oferecem a os/às aspirantes seleccionados/as no processo, e que figura como anexo II desta resolução.
As vagas que se oferecem correspondem sempre a vagas básicas da correspondente categoria, de conformidade com o estabelecido no artigo 17 do Decreto 206/2005, de 22 de julho.
Terceiro. Convocar os/as aspirantes seleccionados/as que se indicam no anexo I desta resolução para que, em único apelo e acto e pela ordem que nele se estabelece, em aplicação das bases da convocação, elejam destino definitivo.
O acto de eleição de destino terá lugar o dia 27 de maio de 2021, às 16.30 horas, no salão de actos da Conselharia de Sanidade, no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela.
O acto de eleição desenvolver-se-á consonte o seguinte procedimento:
a) As pessoas aspirantes deverão comparecer provisto de documento nacional de identidade ou de outro documento que acredite de modo fidedigno a sua identidade.
b) A solicitude que formulem as pessoas aspirantes será vinculativo e irrenunciável.
c) Os/as aspirantes que não compareçam pessoalmente poderão ser representados/as por terceiras pessoas provisto de poder suficiente.
d) O/a aspirante seleccionado/a que não compareça e/ou não opte por um destino, na data e de acordo com o procedimento estabelecido, não poderá ser nomeado/a, e ficarão sem efeito todas as suas actuações. Em todo o caso, não se terão em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não eleição de destino.
e) Dado o contexto sanitário actual, será obrigatório o uso de máscara cirúrxica ou FFP2 sem válvula. Ademais, só estará permitido o acesso ao lugar de realização do acto das pessoas aspirantes convocadas, excepto causa médica, previamente e devidamente justificada, que requeira da assistência de acompanhante.
Quarto. As pessoas aspirantes seleccionadas neste processo que, tendo participado ademais no concurso específico para o acesso a esta mesma categoria, convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 4 de junho de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 113, de 11 de junho), resultem adxudicatarias de largo neste último, terão, no acto de eleição de destino, duas opções:
– Opção A:
Optar por um dos destinos que se oferecem no concurso-oposição para o acesso à categoria. De exercer esta opção, a pessoa aspirante decaerá em todos os direitos derivados da sua participação no concurso específico convocado mediante a Resolução de 4 de junho de 2020 e resultará adxudicataria do destino seleccionado no concurso-oposição.
– Opção B:
Renunciar à eleição de destino no concurso-oposição para o acesso à categoria. De exercer esta opção, a pessoa aspirante decaerá em todos os direitos derivados da sua participação no concurso-oposição convocado mediante a Resolução de 3 de maio de 2019 e resultará adxudicataria do destino obtido no concurso específico.
Produzir-se-á este mesmo efeito no suposto de não comparecer a pessoa aspirante ao acto de eleição de destino.
Quinto. De conformidade com o disposto na base 9.8 da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 3 de maio de 2019, de convocação do concurso-oposição, se, como consequência deste exercício de opção e/ou qualquer outro motivo, no acto de eleição de destino resultam vagas sem adjudicar, a autoridade convocante procederá ao apelo de novos/as aspirantes, no número que se corresponda com as vagas oferecidas e não eleitas, com a finalidade de que manifestem a sua opção por elas, depois da acreditação do cumprimento dos requisitos exixir. Esta opção realizará pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva.
Neste suposto, a convocação de os/das novos/as aspirantes efectuar-se-á o dia seguinte ao da realização do acto de eleição de destino, através da página web do Serviço Galego de Saúde: www.sergas.es/secção de emprego público. Nela informará dos destinos pendentes de adjudicação, relação de novo/s aspirante/s convocado/s, a data, a hora e o lugar para a realização da selecção de destino/s pendente/s.
Sexto. Se, como consequência do exercício de opção previsto no ponto quarto, resultam vagas sem adjudicar no concurso específico para o acesso à categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, convocado mediante a Resolução de 4 de junho de 2020, as vagas oferecidas neste processo e não cobertas oferecer-se-lhes-ão a os/às seguintes aspirantes pela ordem de prelación que resulte.
Sétimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO I
Relação de aspirantes definitivamente seleccionados/as
Enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Nota OPE |
Formação |
Experiência |
Outras actividades |
Total |
1 |
***1936** |
MAYO GONZALEZ, MARTA |
LI |
53,750 |
14,000 |
6,500 |
0,000 |
74,250 |
2 |
***5141** |
SOLLA MARTINEZ, MARTA |
LI |
52,000 |
14,000 |
6,250 |
0,000 |
72,250 |
3 |
***0054** |
PAZOS SEOANE, LAURA |
LI |
51,500 |
14,000 |
5,650 |
0,550 |
71,700 |
4 |
***7975** |
RRI-O BARRERA, ADELA |
LI |
43,000 |
14,000 |
14,340 |
0,283 |
71,623 |
5 |
***7429** |
CANAS RONDON, MARCOS |
LI |
47,250 |
8,560 |
15,200 |
0,000 |
71,010 |
6 |
***9746** |
SANMARTIN CHAPELA, CRISTINA |
LI |
51,875 |
14,000 |
4,750 |
0,000 |
70,625 |
7 |
***6315** |
OTERO VIDAL, ARANZAZU |
LI |
51,250 |
14,000 |
3,340 |
0,000 |
68,590 |
8 |
***8739** |
SANTOS MIRANDA, EVA |
LI |
50,000 |
14,000 |
3,550 |
0,200 |
67,750 |
9 |
***9485** |
CEJUELA MATEOS, MARIA NIEVES |
LI |
46,875 |
6,820 |
14,000 |
0,000 |
67,695 |
1 |
***4320** |
GARCIA JACOME, FÉ |
PI |
49,375 |
14,000 |
17,700 |
0,526 |
81,601 |
2 |
***1983** |
LOPEZ COVELA, MARIA FÉ |
PI |
50,750 |
13,910 |
16,000 |
0,109 |
80,769 |
3 |
***7771** |
AGRA TUÑAS, MARIA DO CARME |
PI |
45,500 |
14,000 |
18,550 |
2,150 |
80,200 |
4 |
***0665** |
VILASECO ILLODO, CARMEN MARIA |
PI |
47,500 |
12,850 |
16,950 |
0,800 |
78,100 |
5 |
***6683** |
CARBALLO CADAHIA, CRISTINA |
PI |
50,500 |
13,000 |
13,850 |
0,059 |
77,409 |
6 |
***9782** |
REI SERRA, MARIA TERESA |
PI |
43,125 |
14,000 |
17,750 |
1,205 |
76,080 |
7 |
***5254** |
SANCHEZ SUAREZ, YOLANDA |
PI |
48,500 |
14,000 |
12,200 |
0,400 |
75,100 |
8 |
***9157** |
FERNANDEZ TUÑAS, MARIA DELE CARMEN |
PI |
42,875 |
14,000 |
16,150 |
2,050 |
75,075 |
9 |
***0573** |
JACOME FEIJOO, RITA |
PI |
49,000 |
6,670 |
18,600 |
0,700 |
74,970 |
ANEXO II
Destinos que se oferecem
Centro directivo |
Centro/s |
Turno |
Câmara municipal |
Núm. vagas |
A.S. da Corunha e Cee |
O Castrillón |
Manhã |
Corunha, A |
1 |
A.S. de Ferrol |
Pontedeume-Cabanas-Monfero |
Manhã |
Pontedeume, Cabanas, Monfero |
1 |
A.S. de Ferrol |
Fontenla Maristany-Manuel Comellas |
Manhã |
Ferrol |
1 |
A.S. de Ferrol |
Fontenla Maristany-Caranza |
Tarde |
Ferrol |
1 |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
As Fontiñas |
Manhã |
Santiago de Compostela |
1 |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
Vedra-Boqueixón |
Manhã |
Vedra, Boqueixón |
1 |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
Touro-O Pino |
Manhã |
Touro, Pino, O |
1 |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
Manhã |
Vilagarcía de Arousa |
1 |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
Virxe Peregrina |
Tarde |
Pontevedra |
1 |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
A Parda |
Desprazable |
Pontevedra |
1 |
A.S. de Vigo |
Tui |
Manhã |
Tui |
1 |
A.S. de Vigo |
Teis |
Manhã |
Vigo |
1 |
A.S. de Vigo |
Capacete Velho |
Desprazable |
Vigo |
1 |
A.S. de Vigo |
Rua Cuba |
Desprazable |
Vigo |
1 |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
Ilhas Canárias |
Manhã |
Lugo |
1 |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
A Milagrosa |
Manhã |
Lugo |
1 |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
A Cuña |
Manhã |
Ourense |
1 |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
O Carballiño |
Manhã |
Carballiño, O |
1 |