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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 19 de maio de 2021 Páx. 24539

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 10 de maio de 2021 pela que se regula a oferta de vagas juvenis dentro do programa Campanha de Verão 2021 e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS303A, BS303F, BS303G e BS303H).

A Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à juventude no âmbito do lazer e o tempo livre.

Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, a Conselharia de Política Social inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da juventude em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha de Verão.

Mediante a oferece da supracitada campanha, a Conselharia de Política Social oferece a possibilidade de que a juventude empregue o seu tempo livre de Verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital.

Como já ocorreu em 2020, as circunstâncias derivadas da crise sanitária da COVID-19 fã muito necessário poder oferecer um recurso de conciliação para as famílias galegas e de educação não formal para o tempo de lazer dos nossos jovens e jovens que lhes permita beneficiar, com as máximas garantias de prevenção e higiene, de um espaço de ocio favorável para as suas emoções e sentimentos. Assim, a oferta compreenderá actividades que se levarão a cabo com as adaptações necessárias no que diz respeito a limitações de ocupação máxima nas instalações juvenis oferecidas, reforço das medidas hixiénico sanitárias e incremento das ratios monitor/participante para uma prestação do serviço mais eficiente e com todas as garantias.

Além disso, a Conselharia de Política Social, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que, ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.

Neste sentido é preciso também assinalar que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, que entrou em vigor o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participarem, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre. Além disso, o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, versa exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.

Com base nestes critérios, a Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência e da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, acordam integrar na presente convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de maneira que os/as jovens/as galegos/as com deficiência, em função das limitações que apresentem, possam ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação a que desejam optar: pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das pessoas jovens com deficiência seja uma realidade, ao tempo que se favorece a interacção e a convivência entre toda a mocidade.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Para facilitar que a juventude galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Política Social oferta a programação de actividades para o ano 2021 que se detalha no anexo I (códigos de procedimento BS303A, BS303F, BS303G e BS303H).

As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos durante os meses de julho, agosto e setembro.

2. A informação sobre a convocação desta campanha, assim como de cada actividade e instalação juvenil onde se desenvolverá, encontrar-se-á detalhada na página web http://juventude.junta.és/.

Artigo 2. Serviços oferecidos

1. A participação na oferta da Campanha de Verão 2021 realizar-se-á mediante solicitude individual ou múltipla (para os supostos de dois/duas, três ou quatro irmãos/às).

2. As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:

a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial que possibilite a participação de o/da jovem/a.

b) Alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.

c) Manutenção em regime de pensão completa.

d) Material necessário para a actividade.

e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Além disso, e para o caso das pessoas com necessidades especiais que por razão da sua deficiência precisem apoio, dispor-se-á de pessoal que conte com formação e experiência para atender as suas necessidades.

f) Atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.

g) O transporte desde Santiago de Compostela ou lugar que se assinale como ponto de saída até o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela, nas actividades desenvolvidas noutras comunidades autónomas.

3. Sem prejuízo do estabelecido na letra g) do número 2, a incorporação e a recolhida das pessoas participantes nos campamentos e albergues da Galiza será por conta da pessoa interessada nos termos que indique a Conselharia de Política Social, através Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, na página web juventude.junta.és e antes do início da actividade, e de conformidade com as medidas de prevenção indicadas pelas autoridades sanitárias sobre a COVID-19.

Quando a incorporação aos campamentos e albergues tenha lugar fora da Galiza, será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada.

No suposto de abandono da actividade ou expulsión da pessoa participante, será responsabilidade das pessoas progenitoras ou titoras legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que se ocasionem.

Artigo 3. Participantes

1. Podem solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação as pessoas jovens residentes na Galiza nascidas no ano assinalado no anexo I para cada actividade.

2. No que diz respeito à idade mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2021, as pessoas nascidas no ano 2003 não poderão fazer 18 anos antes da finalização do campamento, e as pessoas nascidas no ano 2012 deverão ter factos 9 anos ao início do campamento.

3. Para ser admitido/a no campamento será necessário não padecer doença transmisible com risco de contágio nem sintomatologia compatível com a COVID-19, sem prejuízo da documentação que deverão assinar as pessoas progenitoras ou titoras a que se faz referência no artigo 8. Para os campamentos que incluam na sua programação actividades de água, é requisito saber nadar, sem prejuízo do assinalado para as pessoas com deficiência no número 5.

4. Nenhuma pessoa participante poderá ser admitida em mais de um campamento nesta convocação. O largo adjudicado será intransferível.

5. As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % poderão participar nesta convocação cumprindo os seguintes requisitos:

a) Fazer constar a sua condição no apartado que figura no seu anexo de solicitude, com o fim de planificar os apoios pessoais necessários, se os precisar.

b) Que no certificar de reconhecimento de deficiência não se recolha a necessidade de ajuda de terceira pessoa.

c) Ter capacidade de integração num grupo e que as suas limitações e/ou necessidades especiais lhes permitam participar e beneficiar das actividades que se vão desenvolver no destino que solicitem. A programação de actividades e as características das instalações de cada campamento poder-se-ão consultar na página web de juventude (http://juventude.junta.és/).

Em função do tipo de deficiência, poderá exceptuarse, de ser o caso, o requisito de saber nadar. Neste suposto, a pessoa menor com deficiência não poderá participar nas actividades de água.

As pessoas solicitantes com deficiência que cumpram os requisitos assinalados devem optar, de conformidade com o artigo seguinte, pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, de modo que ficarão excluídas no suposto de que apresentem a solicitude por ambos os procedimentos.

6. As pessoas menores em situação de tutela ou guarda da Administração e que se encontrem em acollemento residencial poderão participar nesta convocação e deverão indicar esta condição no anexo de solicitude, marcando o recadro correspondente.

7. O não cumprimento dos requisitos assinalados neste artigo impedirá a participação da pessoa solicitante no campamento.

Artigo 4. Tipos de solicitude e forma de apresentação

1. As solicitudes poderão apresentar-se de forma individual ou múltipla e tramitarão pelo procedimento geral ou pelo procedimento de vagas para inclusão de pessoas com deficiência, de ser o caso, como se indica nos números seguintes.

2. As pessoas que apresentem uma solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II, correspondente ao procedimento geral (procedimento BS303A).

As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude individual através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A (campamentos que se desenvolvem na Galiza) e excluem-se, portanto, os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas, relacionados no anexo I C.

As pessoas com deficiência que optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I B devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo IV (procedimento BS303G).

3. Poderá apresentar-se uma solicitude múltipla para o suposto de dois/duas, três e até quatro irmãos/às, tanto no procedimento geral como no de inclusão. Poderão incluir na solicitude múltipla as pessoas menores que convivam no domicílio em situação de acollemento familiar, cuja situação se equipara à de os/das irmãs/as.

Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que peça idêntica instalação, turno e actividade (mesmo código). Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma solicitude devem cumprir os requisitos de idade exixir para as instalações e turnos solicitadas.

As pessoas que apresentem uma solicitude múltipla devem empregar o formulario que se incorpora como anexo III, correspondente ao procedimento geral (procedimento BS303F).

As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude múltipla através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A (campamentos que se desenvolvem na Galiza) e excluem-se, portanto, os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas, relacionados no anexo I C.

As pessoas com deficiência que apresentem uma solicitude múltipla e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I B devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo V (procedimento BS303H).

Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãos/às com deficiência e queiram apresentar uma solicitude múltipla, só o poderão fazer pelo procedimento geral, para as actividades do anexo I A e em nenhum caso uma pessoa sem deficiência poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão.

O não cumprimento do disposto neste número por uma das pessoas participantes suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude.

Estas solicitudes múltiplas têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera. Não obstante, no momento das adjudicações desde a lista de espera, ter-se-ão em conta como solicitudes individuais.

4. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

5. Os anexo de solicitude devem ser cobertos de acordo com o seguinte regime:

a) Cada jovem/a só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades. Cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I, alíneas A , B e C.

b) Os dados da pessoa solicitante devem ser os de o/da jovem/a que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas, deverão cobrir-se os dados de todos os/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.

c) As solicitudes devê-las-ão assinar as pessoas progenitoras ou titoras de os/das menores solicitantes.

d) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e, portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.

e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à inadmissão de ambas, e a pessoa solicitante ficará fora do sorteio.

6. A pessoa interessada deverá comprovar na página web http://juventude.junta.és/ a correcta mecanización da sua solicitude, com o fim de emendar os erros detectados. Nessa página aparecerá uma ligazón para consultar o número de expediente atribuído à pessoa menor solicitante e os dados da solicitude. Para ter acesso a estes dever-se-á incluir o número do DNI da pessoa progenitora ou titora que cobriu a solicitude, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas detectam algum erro nos dados mecanizados ou não encontram a solicitude, devem chamar a qualquer dos números de telefone que aparecem no anexo IX. A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias hábeis antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia, não procederá reclamação nenhuma.

7. A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.

Artigo 5. Prazo

O prazo de apresentação de solicitudes será de sete (7) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 6. Adjudicação de vagas

A adjudicação das vagas, tanto no procedimento geral como no de vagas reservadas para inclusão, realizar-se-á da seguinte forma:

a) Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.

b) Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis. Efectuar-se-ão dois sorteios independentes segundo o procedimento por que se solicite (o geral ou o de vagas reservadas para inclusão).

Neste caso o sorteio realizar-se-á ante notário/a. O dia de realização do sorteio anunciará na página web de Juventude (http://juventude.junta.és/), e terá lugar às 12.00 horas desse dia na sala de imprensa da Conselharia de Política Social, sita na terceira planta das dependências da supracitada conselharia no edifício administrativo de São Lázaro em Santiago de Compostela.

Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I, alíneas A, B e C.

Além disso, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades. Incluir-se-á cada participante unicamente numa lista de espera para um campamento concreto dentre os que solicitou entre os cinco turnos ou actividades. O número de reservas em cada turno ou actividade será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral como no específico de vagas reservadas para inclusão.

c) A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado fará pública a resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, com a adjudicação directa ou com o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e confeccionará a correspondente lista de pessoas admitidas para cada turno e actividade.

O resultado do sorteio publicará na página web http://juventude.junta.és/ no prazo máximo de 2 meses desde a publicação da convocação.

Para os efeitos desta publicação e em virtude da normativa de protecção de dados pessoais, as pessoas admitidas virão identificadas exclusivamente pelo número de expediente atribuído pela aplicação informática de gestão do procedimento. Proceder-se-á do mesmo modo a respeito das pessoas incluídas nas listas de espera. O número de expediente atribuído à pessoa menor solicitante poder-se-á consultar conforme se indica no artigo 4.6.

Artigo 7. Regime de recursos

As resoluções expressas ou presumíveis que se ditem ao amparo da presente ordem porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, ou serem impugnadas directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa. Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

O prazo para a interposição do recurso de reposição será de um mês, se o acto for expresso, a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Transcorrido este prazo, unicamente se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, sem prejuízo, se for o caso, da procedência do recurso extraordinário de revisão.

Se o acto não for expresso, o solicitante e outros possíveis interessados poderão interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se produza o acto presumível.

Artigo 8. Documentação complementar

1. As pessoas admitidas deverão apresentar no prazo de cinco (5) dias hábeis, desde o dia seguinte à sua notificação no suposto de adjudicação directa, de ser o caso, ou desde o dia seguinte ao da realização do sorteio, preferivelmente por via electrónica, a seguinte documentação:

a) Justificação de pagamento.

b) Se a pessoa menor não dispuser de DNI, deverá achegar-se a cópia do livro de família.

c) Cópia do cartão sanitário ou seguro médico privado.

d) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal (anexo VI).

e) Declaração sobre a autorização para a captação de imagens (anexo VII).

f) Declaração responsável de que sabe nadar, nos termos do artigo 3.3, conforme o modelo que se publicará na página web juventude.junta.és.

g) Declaração responsável sobre a COVID-19, conforme o modelo que se publicará na página web juventude.junta.és.

2. No caso de pessoas com deficiência, ademais:

a) Certificado acreditador do grau de deficiência e cópia do ditame técnico facultativo, emitido pela equipa de valoração e orientação correspondente, quando os ditos documentos não fossem expedidos nesta comunidade autónoma.

b) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal (anexo VI), com todas as epígrafes cobertas e a informação actualizada que permita valorar os apoios específicos que precisa, se é o caso.

3. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Artigo 9. Comprovação de dados

1. Para a tramitação destes procedimentos consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa titular da conta, no caso de solicitude de devolução de quota prevista no artigo 15.

2. Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Certificar de deficiência expedido pela Xunta de Galicia.

b) Título de família numerosa.

c) Certificar de reconhecimento da condição de família monoparental.

d) Carné xove.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 10. Adjudicação de vagas às listas de espera

1. As vaga que se produzam por não apresentar a documentação, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio serão oferecidas na fase de reservas dos respectivos procedimentos, geral ou de vagas reservadas para inclusão, às pessoas solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado ou o serviço de juventude correspondente contactarão, seguindo a ordem de lista, com as pessoas da lista de espera mediante telefonema telefónico ao número indicado na solicitude.

Realizar-se-ão 3 telefonemas entre as 9.00 e 14.00 horas que serão registadas para a constância da sua realização. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e chamar-se-á à seguinte na lista de espera.

Uma vez recebida a comunicação e aceite, no mesmo telefonema telefónico, o largo oferecido, deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de dois dias hábeis a partir do telefonema telefónico. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado, o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.

2. A abertura da fase de reservas publicará na página web de Juventude (http://juventude.junta.és/).

Artigo 11. Adjudicação das vagas de resultas

1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 6 e 10 serão oferecidas na fase de resultas a qualquer solicitante que as demande e reúna as condições e requisitos exixir nesta ordem para participar na convocação.

2. Estas vagas estarão expostas na página web http://juventude.junta.és/, onde se anunciará a abertura da fase de resultas. A oferta de vagas actualizar-se-á em tempo real na página web, em função das vagas que vão ficando disponíveis.

3. Para solicitar as vagas de resultas, a pessoa interessada deverá efectuar a oportuna reserva do largo, no caso de existirem vacantes, por meios electrónicos mediante a apresentação de um formulario em linha, conforme se indicará na página web juventude.junta.és.

As vagas de resultas adjudicar-se-ão por ordem de recepção da solicitude.

Se a pessoa solicitante figura na lista de espera de algum campamento, deverá comunicar na solicitude para, de ser o caso, dá-la de baixa nessa lista antes da adjudicação do largo solicitado em resultas.

A reserva de largo deverá fazer-se de maneira individual, para um único solicitante.

Em caso que cada solicitante possa optar a mais de um campamento, em função do ano de nascimento, poderá fazer a reserva de, no máximo, três vagas por ordem de preferência.

4. Uma vez comprovada na aplicação informática a disponibilidade do largo solicitado, atribuir-se-á esta à pessoa interessada e comunicar-se-á mediante correio electrónico ao endereço indicado na solicitude, que disporá de um prazo máximo de dois dias hábeis para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.

No caso de não aceitar a adjudicação, deverá indicá-lo contestando o correio electrónico de comunicação da adjudicação, no prazo de dois dias.

Para a apresentação desta documentação observar-se-á o estabelecido no artigo 8.3.

Será de aplicação o disposto no artigo 9 no que diz respeito à comprovação de dados.

Artigo 12. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 13. Preços

1. Os preços de aplicação para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I, alíneas A, B e C, fixados conforme o regulado na Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

2. De conformidade com o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, os membros de família que tenham o título de numerosa e os membros de famílias monoparentais terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I. Neste último caso, para aplicar o desconto deverá acreditar-se estar em posse do certificar de reconhecimento da condição de família monoparental, expedido pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.

3. Além disso, conforme o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, as pessoas utentes do Carné xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Para poder aplicar o desconto, a pessoa beneficiária deverá ser titular do Carné xove, vigente no momento de efectuar o pagamento.

4. Os descontos citados nos pontos anteriores em nenhum caso serão acumulables.

Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa, o certificado de família monoparental ou o Carné xove, para a sua posterior comprovação pela Administração; em caso que se oponham a esta comprovação no formulario de solicitude, deverá achegar-se a cópia do título vigente de família numerosa, do certificar de família monoparental ou a do Carné xove, segundo o desconto aplicável.

5. O pagamento da quota efectuar-se-á mediante impresso de autoliquidación e pagamento de taxas e preços, conforme as indicações que se publicarão na página web juventude.junta.és.

Artigo 14. Obrigações das pessoas adxudicatarias

As pessoas adxudicatarias das vagas estão obrigadas:

a) A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.

b) A não abandonar a actividade sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalização requererá o comparecimento das pessoas progenitoras ou titoras, ou pessoa devidamente autorizada por estes/as, e será responsabilidade destes/as a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.3.

c) A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações, as relativas ao cumprimento de medidas pessoais de higiene e prevenção obrigatórias face à COVID-19 e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria. Poderão ser expulsas do campamento as pessoas participantes que não respeitem as citadas normas e quando o seu comportamento dificulte ou impeça a convivência.

Artigo 15. Devolução de quota

1. Se uma vez obtida o largo por qualquer dos procedimentos de adjudicação, directa, por sorteio ou fases de reserva e resultas, e abonado o preço correspondente, a pessoa interessada não puder assistir à actividade, só terá direito à devolução deste nos casos e pelas causas seguintes:

a) Renúncia ao largo comunicado por escrito sempre e quando solicite a devolução da quantidade abonada ao menos sete dias hábeis antes do início da actividade.

No caso de vagas adjudicadas em fase de reserva ou de resultas e quando não concorra nenhuma das outras causas recolhidas neste ponto, o prazo para comunicar a renúncia e solicitar a devolução da quota será de 5 dias hábeis antes do início da actividade, e só se admitirá a devolução de quota quando a data de início do campamento permita apresentar a solicitude de devolução com esta antelação mínima de cinco dias hábeis.

b) Quando, por causas não imputables à pessoa interessada, não se preste o serviço ou a Administração anule a actividade.

c) Quando se produza a receita hospitalario ou outra causa médica grave, que afecte a pessoa menor e lhe impeça incorporar-se ao campamento, causa que deverá acreditar-se com relatórios médicos e/ou do hospital em que esteja ingressada a pessoa menor ou, no caso de ter que abandonar a actividade por motivos relacionados com a COVID-19, sempre e quando não tenham transcorrido mais do 50 % dos dias de duração do campamento.

d) Por falecemento ou doença grave de um familiar até o 2º grau. Esta causa deve estar acreditada com relatórios médicos e/ou do hospital onde esteja ingressado o familiar, ou com o certificar de defunção, de ser o caso.

2. Serão recusadas todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas com a antelação mínima assinalada na letra a) do número 1 quando não concorra nenhuma das causas recolhidas taxativamente no dito número 1.

3. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VIII), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.gal. Estas solicitudes apresentar-se-ão preferentemente por meios electrónicos acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

4. Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5. As solicitudes de devolução de quota dirigirão à chefatura territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude, para a sua resolução pela pessoa titular da chefatura territorial, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

No caso de intercâmbios noutras CC.AA., a solicitude dirigir-se-á à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e será resolvida pela pessoa titular da direcção geral.

6. Com a solicitude deverá achegar-se a cópia do livro de família e, de ser o caso, os comprovativo assinalados nas letras c) e d).

Disposição derradeiro primeira. Habilitação competencial

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem, excepto a competência para resolver as solicitudes de devolução de quota das actividades desenvoltas na Galiza, que se delegar na pessoa titular da chefatura territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social

ANEXO I

A. Campamentos de Verão 2021-Procedimento geral

A Corunha

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de nascimento

Montante do largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8 de julho

10-11-12

148,00 €

150001

11-18 de julho

10-11-12

148,00 €

150002

21-28 de julho

10-11-12

148,00 €

150003

1-8 de agosto

10-11-12

148,00 €

150004

11-18 de agosto

10-11-12

148,00 €

150005

21-28 de agosto

10-11-12

148,00 €

150006

Alb. Xuv. Gandarío

Actividades no mar

1-10 de julho

06-07-08

193,30 €

150007

15-24 de julho

04-05-06

193,30 €

150008

29 de julho-7 de agosto

03-04-05-06

193,30 €

150009

12-21 de agosto

07-08-09

193,30 €

150010

26 de agosto-4 de setembro

06-07-08-09

193,30 €

150011

Criando o meu videoxogo

1-8 de setembro

07-08-09

148,00 €

150012

A vista de páxaro. Primeiros passos com drons

1-8 de setembro

07-08-09

148,00 €

150013

Treinando o meu robô

1-8 de setembro

07-08-09

148,00 €

150014

Camp. Xuv. Furelos

Natureza no Caminho

1-10 de julho

07-08

146,70 €

150015

15-24 de julho

03-04-05

146,70 €

150016

29 de julho-7 de agosto

06-07

146,70 €

150017

12-21 de agosto

07-08

146,70 €

150018

26 de agosto-4 de setembro

03-04-05

146,70 €

150019

Camp. Xuv. Virxe de Loreto

Natureza junto ao mar

1-10 de julho

06-07

172,50 €

150020

15-24 de julho

06-07

172,50 €

150021

29 de julho -7 de agosto

06-07

172,50 €

150022

12-21 de agosto

03-04-05-06

172,50 €

150023

26 de agosto-4 de setembro

03-04-05-06

172,50 €

150024

Camp. Xuv. Espiñeira

Candilexas

1-10 de julho

09-10

146,70 €

150025

15-24 de julho

09-10

146,70 €

150026

29 de julho-7 de agosto

09-10

146,70 €

150027

12-21 de agosto

03-04-05-06

146,70 €

150028

Escola de Agricultura Ecológica Vilasantar

Saborea a vida do rural

26 de julho-2 de agosto

09-10-11-12

148,00 €

150029

3-10 de agosto

09-10-11-12

148,00 €

150030

Granja Zoo Grixalba

A aldeia perdida

1-8 de agosto

09-10-11-12

148,00 €

150031

Aldeia do Couto

Um país para pintores e poetas

9-16 de agosto

07-08-09-10-11

148,00 €

150032

Isidro Parga Pondal, ciência e cultura

17-24 de agosto

07-08-09-10-11

148,00 €

150033

Centro Superior de Hotelaria da Galiza

O sabor do Verão

14-21 de agosto

08-09-10-11

148,00 €

150034

22-29 de agosto

08-09-10-11

148,00 €

150035

Albergue Cabana de Bergantiños

Campamento de aventuras

17-26 de julho

09-10-11-12

185,00 €

150036

Lugo

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de nascimento

Montante do largo

Código

Alb. Xuv. Areia

NaturArea: ambiente marinho e náutica

1-10 de julho

06-07

193,30 €

270001

15-24 de julho

03-04-05-06

193,30 €

270002

29 de julho-7 de agosto

06-07

193,30 €

270003

12-21 de agosto

06-07

193,30 €

270004

26 de agosto-4 de setembro

03-04-05-06

193,30 €

270005

Alb. Xuv. Benigno Quiroga

A minha primeira aventura

1-8 de julho

10-11-12

148,00 €

270006

11-18 de julho

10-11-12

148,00 €

270007

21-28 de julho

10-11-12

148,00 €

270008

1-8 de agosto

10-11-12

148,00 €

270009

11-18 de agosto

10-11-12

148,00 €

270010

Camp. Xuv. A Devesa

Multiaventura: ambiente e mar

1-10 de julho

07-08

146,70 €

270011

Acampada ao lado do mar

1-10 de julho

09-10

146,70 €

270012

Multiaventura: ambiente e mar

15-24 de julho

07-08

146,70 €

270013

Acampada ao lado do mar

15-24 de julho

09-10

146,70 €

270014

Multiaventura: ambiente e mar

29 de julho-7 de agosto

07-08

146,70 €

270015

Acampada ao lado do mar

29 de julho-7 de agosto

09-10

146,70 €

270016

Endevésate com o mar

12-21 de agosto

08-09-10

146,70 €

270017

Cam. Xuv. Os Chacotes

Multiaventura nos Chacotes

1-10 de julho

07-08

146,70 €

270018

Aventura-T

15-24 de julho

03-04-05-06

146,70 €

270019

29 de julho-7 de agosto

03-04-05-06

146,70 €

270020

Multiaventura nos Chacotes

12-21 de agosto

07-08

146,70 €

270021

Aventura-T

26 de agosto-4 de setembro

03-04-05-06

146,70 €

270022

Câmara municipal de Carballedo ou limítrofes

Adventure Camp

1-8 de julho

10-11-12

148,00 €

270023

11-18 de julho

10-11-12

148,00 €

270024

21-28 de julho

06-07-08-09

148,00 €

270025

1-8 de agosto

06-07-08-09

148,00 €

270026

Albergue Autárquico Quiroga

Explora o Courel

21-28 de julho

09-10-11-12

148,00 €

270027

LUG 2

O Musical

11-18 de julho

03-04-05-06

148,00 €

270028

21-28 de julho

03-04-05-06

148,00 €

270029

AYCH Tenolóxico

1-8 de agosto

03-04-05-06

148,00 €

270030

11-18 de agosto

03-04-05-06

148,00 €

270031

Ourense

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de nascimento

Montante do largo

Código

Camp. Xuv. Penhascos de Xacinto (Entrimo)

Teatro e aventura na natureza

1-10 de julho

08-09-10-11-12

146,70 €

320001

15-24 de julho

08-09-10-11-12

146,70 €

320002

29 de julho-07 de agosto

08-09-10-11-12

146,70 €

320003

12-21 de agosto

08-09-10-11-12

146,70 €

320004

26 de agosto-4 de setembro

08-09-10-11-12

146,70 €

320005

Estação de montanha

Manzaneda

Manzaneda alta montanha

25 de julho-1 de agosto

09-10-11-12

148,00 €

320006

3-10 de agosto

09-10-11-12

148,00 €

320007

12-19 de agosto

09-10-11-12

148,00 €

320008

21-28 de agosto

06-07-08

148,00 €

320009

30 de agosto-06 de setembro

06-07-08

148,00 €

320010

Albergue Equal

Dança moderna e natureza

1-8 de julho

10-11-12

148,00 €

320011

11-18 de julho

10-11-12

148,00 €

320012

Complexo O Corgo

Muíños

Vêem explorar com nós

1-8 de agosto

06-07-08-09

148,00 €

320013

Vilariño de Conso

Aventura na montanha

5-14 de julho

09-10-11-12

185,00 €

320014

Albergue San Xoán de Río

Astronomía e natureza

1-8 de julho

09-10-11-12

148,00 €

320015

11-18 de julho

09-10-11-12

148,00 €

320016

Albergue de Bande-Reserva da Biosfera Gerês-Xurés

Eco ciência-arte

18-25 de julho

09-10-11-12

148,00 €

320017

Residência T.L.

O Carballiño

Arte e tecnologia

16-23 de julho

10-11-12

148,00 €

320018

27 de julho-3 de agosto

10-11-12

148,00 €

320019

Albergue A Fábrica da Luz

Parada de Sil

Descobrindo a Ribeira Sacra

1-8 de julho

07-08-09-10

148,00 €

320020

9-16 de julho

07-08-09-10

148,00 €

320021

Pontevedra

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de nascimento

Montante do largo

Código

Alb. Xuv. As Sinas

O mar que imaginas

1-10 de julho

06-07

193,30 €

360001

15-24 de julho

06-07

193,30 €

360002

29 de julho-7 de agosto

06-07

193,30 €

360003

12-21 de agosto

03-04-05-06

193,30 €

360004

26 de agosto-4 de setembro

03-04-05-06

193,30 €

360005

Camp. Xuv. Pontemaril

Aventura na Natureza

1-10 de julho

09-10

146,70 €

360006

15-24 de julho

07-08-09

146,70 €

360007

29 de julho-7 de agosto

07-08-09

146,70 €

360008

Pequecho aventura

1-8 de julho

10-11-12

117,36 €

360009

11-18 de julho

10-11-12

117,36 €

360010

21-28 de julho

10-11-12

117,36 €

360011

Aventura na Natureza

12-21 de agosto

07-08-09

146,70 €

360012

Camp. Xuv. Ilha de Ons

Isola Maravilha

1-8 de julho

08-09

117,36 €

360013

11-18 de julho

09-10

117,36 €

360014

21-28 de julho

07-08

117,36 €

360015

1-8 de agosto

09-10

117,36 €

360016

11-18 de agosto

09-10

117,36 €

360017

21-28 de agosto

08-09

117,36 €

360018

Albergue Autárquico Vicente Agulló

Aventura +

17-26 de julho

09-10-11

185,00 €

360019

Câmara municipal de Mondariz-Balnear

Multiaventura

26 de julho-2 de agosto

03-04-05-06-07

148,00 €

360020

Multideporte

4-11 de agosto

08-09-10-11-12

148,00 €

360021

Multiaventura

13-20 de agosto

03-04-05-06-07

148,00 €

360022

Multideporte

22-29 de agosto

08-09-10-11-12

148,00 €

360023

Granja Escola-Albergue Tomiño

Aventura na granja

31 de julho-7 de agosto

09-10-11-12

148,00 €

360024

21-28 de agosto

05-06-07-08

148,00 €

360025

Residência T.L. Panxón

Zerowaste

1-8 de julho

05-06-07

148,00 €

360026

1-8 de setembro

05-06-07

148,00 €

360027

FernvenzAventura-Silleda

Aventura na cascata

24-31 de julho

03-04-05-06-07

148,00 €

360028

Centro Edc. ambiental Ele Kirico (Fornelos de Montes)

Kirico aventura

25 de julho-1 de agosto

07-08-09-10

148,00 €

360029

B. Campamentos de Verão 2021-Vagas reservadas para inclusão

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de nascimento

Montante

largo

Código

A. X. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8 de julho

10-11-12

148,00 €

150001

1-8 de agosto

10-11-12

148,00 €

150004

A.X. Gandarío

Actividades no mar

1-10 de julho

06-07-08

193,30 €

150007

15-24 de julho

04-05-06

193,30 €

150008

29 de julho-7 de agosto

03-04-05-06

193,30 €

150009

12-21 de agosto

07-08-09

193,30 €

150010

26 de agosto-4 de setembro

06-07-08-09

193,30 €

150011

C. X. Espiñeira

Candilexas

1-10 de julho

09-10

146,70 €

150025

29 de julho-7 de agosto

09-10

146,70 €

150027

C. X. Os Chacotes

Multiaventura nos Chacotes

1-10 de julho

07-08

146,70 €

270018

Aventura-T

29 de julho-7 de agosto

03-04-05-06

146,70 €

270020

A. X. As Sinas

O mar que imaginas

1-10 de julho

06-07

193,30 €

360001

15-24 de julho

06-07

193,30 €

360002

29 de julho-7 de agosto

06-07

193,30 €

360003

12-21 de agosto

03-04-05-06

193,30 €

360004

26 de agosto-4 de setembro

03-04-05-06

193,30 €

360005

C. X. Pontemaril

Pequecho aventura

1-8 de julho

10-11-12

117,36 €

360009

11-18 de julho

10-11-12

117,36 €

360010

21-28 julho

10-11-12

117,36 €

360011

Aventura na Natureza

1-10 de julho

09-10

146,70 €

360006

15-24 de julho

07-08-09

146,70 €

360007

29 de julho-7 de agosto

07-08-09

146,70 €

360008

12-21 de agosto

07-08-09

146,70 €

360012

C. Campanha de Verão 2021-Campamentos noutras comunidades autónomas

Comunidade Autónoma

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de nascimento

Montante do largo

Código

Álava

Albergue Catedral de Vitória

Colónia de rock

1-12 de julho

04-05

284,50 €

500001

Isla de Zuhatza

Náutica

1-11 de agosto

05-06-07

275,13 €

500002

Estremadura

Albergue Sta.María de Guadalupe

(Valencia de Alcántara)

Multiaventura e Portugal

30 de julho-8 de agosto

06-07

247,50 €

500003

Castela e León

Alb. Xuv. São Martín de Castañeda (Puebla de Sanabria)

Multiaventura e ar livre

21-30 de julho

07-08

247,50 €

500004

Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos

Multiaventura e ar livre

1-10 de agosto

07-08

247,50 €

500005

A Rioxa

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

1-10 de julho

06-07

247,50 €

500006

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

23 de julho-3 de agosto

04-05-06

284,50 €

500007

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ANEXO IX

– Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado. Conselharia de Política Social:

Edifício administrativo São Lázaro, s/n, 3º andar, 15781 Santiago de Compostela.

Telefones: 881 99 90 25/881 99 91 94/981 54 52 93/881 99 93 14.

– Chefatura Territorial da Corunha. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado:

CC Elviña. Rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, 15008 A Corunha,

Telefones: 881 88 12 40/881 88 12 38/881 88 12 39.

– Chefatura Territorial de Lugo. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado:

Turno da Muralha, 70, 27071 Lugo.

Telefones: 982 29 42 24/982 29 45 99.

– Chefatura Territorial de Ourense. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado

Celso Emilio Ferreiro, 27, 32004 Ourense.

Telefones: 988 38 61 20/988 38 61 17.

– Chefatura Territorial de Vigo. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado:

Largo da Estrela, s/n, 36201 Vigo.

Telefones: 986 81 70 78/986 81 70 80/986 81 70 79/986 81 77 82.