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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24280

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2021 pela que se convoca a jornada A Lei de recuperação da terra agrária da Galiza.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), a jornada A Lei de recuperação da terra agrária da Galiza, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

A recentísima aprovação da Lei de recuperação da terra agrária da Galiza abre um novo marco de possibilidades para o presente e o futuro do agro e do rural galego e obrigação a um replanteamento em comum das potencialidades, reptos e repercussões na Galiza nos próximos anos. Os novos instrumentos, procedimentos e medidas recolhidos na norma galega vão encaminhados à dinamização e à posta em valor do meio rural através da fixação de povoação, à gestão do território para o uso agrícola, ganadeiro e florestal, à recuperação e melhora da qualidade de vida dos assentamentos rurais e à prevenção activa dos lumes.

Segunda. Conteúdos

Nesta jornada tratar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:

– A ordenação do território rural: mapa de usos agroforestais da Galiza, catálogo e catálogos parciais de solos agropecuarios e florestais, investigação da titularidade, etc.

– Os instrumentos de recuperação de terras agrárias. Em particular, as aldeias modelo, os polígonos agroforestais, e os agrupamentos e actuações de gestão conjunta.

– Os instrumentos de mobilização: os bancos de terras e o Banco de Explorações.

Terceira. Pessoas destinatarias

A jornada está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza e dos seus entes instrumentais, da Administração local, de justiça, das universidades do Sistema universitário da Galiza, juristas, profissionais e pessoas interessadas em geral.

Terá preferência na selecção o pessoal que preste serviços na Agader e na Conselharia do Meio Rural.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: 21 de maio de 2021.

Horário: manhã e tarde.

Duração: 8 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

80 vagas.

O número de vagas pressencial convocadas vem determinado pela capacidade das salas de aulas e é adaptado às medidas de segurança e higiene previstas na normativa vigente para a prevenção da COVID-19.

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação. Em concreto, deverão indicar correctamente o colectivo de pessoas destinatarias ao qual pertencem (Administração autonómica para o pessoal empregado público da Administração autonómica galega e dos seus entes instrumentais, local, de justiça, universitária ou cidadania, no caso de não ser pessoal empregado público).

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área na qual está integrada esta actividade (regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso a jornada A Lei de recuperação da terra agrária da Galiza.

5. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até que se cubram a totalidade das vagas oferecidas.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação das solicitudes comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas disponíveis, de acordo com os critérios estabelecidos no ponto quinto desta convocação.

Noveno. Publicação das listagens do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas for superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização destas actividades.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Décimo segunda. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência for igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública