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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2021-07 AT).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma e automatização do CT 2049 S. Jillao 3.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Visto: sim, Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, com número de visto 20210246 com data de 29 de janeiro de 2021.

Características técnicas principais:

– Reforma do CT 2049 S. Jillao 3, com uma potência instalada de 400 kVA, consistente em:

Instalação de três novas celas de SF6 telemandadas, duas de linha e uma de protecção.

Instalação de dois novos quadros de baixa tensão.

Instalação de novas pontes de MT e BT.

Modificação do circuito de alumeado, emergência e terras.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 40.264,32 euros.

Documentação complementar:

– Separata para a Câmara municipal de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, devendo realizar-se a direcção de obra por técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 3 de maio de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo