XVB julgamento verbal 136 /2017
Procedimento origem:
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: Gioseppo, S.L.U.
Procuradora: Elisa Ortega Varres
Advogada: María Lidón Serra de la Rosa
Demandado: María Remédios Fernández Fidalgo
Eu, María dele Carmen Álvarez Marquês, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Barco de Valdeorras, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Gioseppo, S.L.U com CIF B03503034 contra María Remédios Fernández Fidalgo com DNI 76772509G foi pronunciada sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença 103/2018
O Barco de Valdeorras, 29 de outubro de 2018.
Vistos por mim,ª M dele Carmen Bouzas González, juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 do Barco de Valdeorras, os presentes autos de julgamento verbal 136/2017, promovidos por instância de Gioseppo, S.L.U. contra María Remédios Fernández Fidalgo.
Decido:
Estimar a demanda apresentada por Gioseppo, S.L.U. contra María Remédios Fernández Fidalgo e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a pagar a quantidade de 1822,69 euros, com os juros legais, sem especial pronunciação quanto às custas.
Notifique às partes fazendo-lhes saber que esta resolução é firme. Contra ela não cabe recurso de apelação (artigo 455.1 da LAC).
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença. Mª dele Carmen Bouzas González, juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 do Barco de Valdeorras».
E encontrando-se a supracitada demandado, María Remédios González Fidalgo em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.
O Barco de Valdeorras, 3 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça