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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 14 de maio de 2021 Páx. 24067

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Barco de Valdeorras

EDITO de notificação de sentença (julgamento verbal 136/2017).

XVB julgamento verbal 136 /2017

Procedimento origem:

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: Gioseppo, S.L.U.

Procuradora: Elisa Ortega Varres

Advogada: María Lidón Serra de la Rosa

Demandado: María Remédios Fernández Fidalgo

Eu, María dele Carmen Álvarez Marquês, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Barco de Valdeorras, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Gioseppo, S.L.U com CIF B03503034 contra María Remédios Fernández Fidalgo com DNI 76772509G foi pronunciada sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 103/2018

O Barco de Valdeorras, 29 de outubro de 2018.

Vistos por mim,ª M dele Carmen Bouzas González, juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 do Barco de Valdeorras, os presentes autos de julgamento verbal 136/2017, promovidos por instância de Gioseppo, S.L.U. contra María Remédios Fernández Fidalgo.

Decido:

Estimar a demanda apresentada por Gioseppo, S.L.U. contra María Remédios Fernández Fidalgo e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a pagar a quantidade de 1822,69 euros, com os juros legais, sem especial pronunciação quanto às custas.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que esta resolução é firme. Contra ela não cabe recurso de apelação (artigo 455.1 da LAC).

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença. Mª dele Carmen Bouzas González, juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 do Barco de Valdeorras».

E encontrando-se a supracitada demandado, María Remédios González Fidalgo em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

O Barco de Valdeorras, 3 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça