De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Pontevedra.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, 4º andar, Pontevedra.
Dada a situação actual ocasionada pela COVID-19 o comparecimento solicitar-se-á através do seguinte correio electrónico: cita.igvs.pontevedra@xunta.gal
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 28 de abril de 2021
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P-218/08.
DNI: 35939103Q.
Acto objecto de notificação: requerimento em relação com o expediente de construção PÓ-83/530, conta 16.