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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 12 de maio de 2021 Páx. 23854

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de abril de 2021 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente COR/180/2015-A1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 30 de março de 2021, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/180/2015-RP1 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 30.11.2016, na qual se ordena a demolição de umas obras de construção de uma edificação auxiliar composta de soto e planta baixa (B), muros de contenção 2, 3 e 4 e parte do pavimento de formigón, realizada sem autorização autonómica, no lugar do Francês, freguesia de São Pedro de Vilanova, no termo autárquico de Vedra, província da Corunha, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a José Luis Soto Tato, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística