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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 12 de maio de 2021 Páx. 23766

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2021, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve o concurso de deslocações para a provisão de postos genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza entre funcionários do corpo de médicos forenses, convocado pela Resolução de 5 de novembro de 2020.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 51, 52 e 53 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, assim como na Resolução de 5 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de postos de trabalho genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza para o corpo de médicos forenses, esta direcção geral

ACORDA:

Primeiro. Resolver o concurso de deslocações adjudicando o posto identificado no anexo I à funcionária de carreira, pertencente ao corpo de médicos forenses, igualmente identificada no dito anexo.

Segundo. Declarar desertos os postos relacionados no anexo II.

Terceiro. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade da pessoa funcionária, de oito dias hábeis se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma e de vinte dias hábeis se implica mudança de comunidade autónoma, com excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, da Comunidade Autónoma das Isoles Balears, da Cidade de Ceuta e da Cidade de Melilla, em que será de um mês tanto se o posto de trabalho é o de origem coma se é o de destino. Quando a pessoa adxudicataria do largo obtenha com a sua tomada de posse o reingreso no serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

Pelo que respeita aos funcionários que estejam desempenhando um posto de trabalho em comissão de serviço, para os efeitos de prazos posesorios perceber-se-á por localidade do funcionário aquela na que esteja a prestar serviços com efeito.

O prazo para a toma de posse começar-se-á a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do concurso no Boletim Oficial dele Estado.

Quem se encontre desempenhando uma comissão de serviço não será necessário que se desloque ao órgão de origem que tenha reservado para formalizar a demissão, podendo-o realizar no órgão em que esteja a prestar a comissão; para o caso, a Administração fá-lhe-á chegar os documentos ao órgão no que o concursante se encontre desempenhando a comissão.

Se a resolução comporta reingreso ao serviço activo desde as situações de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, de excedencia voluntária por interesse particular, de excedencia voluntária por agrupamento familiar ou de suspensão de funções, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde a dita publicação.

O prazo posesorio será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido no concurso.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças, incluídos os de férias, que lhes foram concedidos aos interessados.

Quarto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados competente do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, segundo o disposto nos artigos 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2021

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I

Fase de concurso

Adxudicatario/a

DNI

Nº ordem

Posto adjudicado

Centro de trabalho

Martínez López, Olaya

**8149**

189

XG9251820015770307.00

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção de Santiago de Compostela (A Corunha)

ANEXO II

Vagas desertas

Nº ordem

Denominação

ATP

Localidade

Província

Vaga

Posto

174

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

A Corunha

A Corunha

1

XG9251820015001305.00

178

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

A Corunha

A Corunha

1

XG9251820015001309.00

179

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ferrol

A Corunha

1

XG9251820015350301.00

182

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ferrol

A Corunha

1

XG9251820015350304.00

190

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Santiago de Compostela

A Corunha

1

XG9251820015770308.00

192

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Lugo

Lugo

1

XG9251820027001302.00

195

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Lugo

Lugo

1

XG9251820027001305.00

199

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ourense

Ourense

1

XG9251820032001304.00

200

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ourense

Ourense

1

XG9251820032001305.00

201

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Pontevedra

Pontevedra

1

XG9251820036001301.00

203

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Pontevedra

Pontevedra

1

XG9251820036001303.00

208

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

XG9251820036560303.00

213

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

XG9251820036560308.00