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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 12 de maio de 2021 Páx. 23794

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 770/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de desnudado 770/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Dual Salazar contra a empresa Regueira Pombo, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2021.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, os presentes autos número 770/2020 sobre despedimento, seguidos por instância de Óscar Dual Salazar, assistido pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra Regueira Pombo, S.L. e o Fogasa.

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Óscar Dual Salazar, assistido pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra Regueira Pombo, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado com efeitos de 14 de setembro de 2020. Em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 8,35 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 114,82 euros por despedimento improcedente; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Regueira Pombo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça