Mediante a Resolução de 13 de dezembro de 2019 desta direcção geral (Diário Oficial da Galiza núm. 246, de 27 de dezembro) convocou-se concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área, modificada pela Resolução de 21 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 256, de 22 de dezembro), que alarga o número de vagas convocadas.
Pela Resolução de 11 de março de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 54, de 22 de março) publicou-se a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como de os/das exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega.
Depois de finalizado o prazo de emenda previsto na base sexta da resolução de convocação e de conformidade com o disposto na citada base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter definitivo e por especialidade, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área, convocado mediante a Resolução de 13 de dezembro de 2019.
Segundo. As listas com a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação do motivo de exclusão, e as declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base 6.3 da Resolução de 13 de dezembro de 2019, contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2 e 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um (1) mês contado desde a mesma data.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2021
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos