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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 11 de maio de 2021 Páx. 23619

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (446/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 446/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Andrés Alonso Rodríguez contra o Fundo de Garantia Salarial e Cophil, Sociedade Cooperativa Galega, sobre ordinário, ditou-se resolução o 24 de março de 2021:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Andrés Alonso Rodríguez face à empresa Cophil, Sociedade Cooperativa Galega, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Cophil, Sociedade Cooperativa Galega, a abonar ao candidato a quantidade de onze mil setecentos três euros com dois cêntimo de euro (11.703,02 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cophil, Sociedade Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça