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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 10 de maio de 2021 Páx. 23363

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 30 de abril de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), modificada pela Resolução de 23 de setembro de 2020 (DOG núm. 197, de 29 de setembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 60 e 69. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 184 e 185. Acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 159, sendo correcta a alternativa d). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de quinze pontos (15 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal, de 24 de fevereiro de 2021, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtivessem um mínimo de 10 respostas correctas na primeira parte e 26 respostas correctas na segunda parte do exercício (em ambos os casos uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma pergunta correcta). As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada em 36 respostas correctas, sempre que se atinjam os mínimos fixados para as partes primeira (10 respostas correctas) e segunda (26 respostas correctas) do exercício, sem que seja possível compensar os acertos que excedan uma parte com os que faltem na outra. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Feita a correcção em sessão de 27 de abril de 2021, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 664 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1 no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação. Dado que todas as pessoas aspirantes que superaram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação superaram o exercício, não procede atribuir qualificações de 0 a 15 pontos.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2021

Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal