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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 10 de maio de 2021 Páx. 23347

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2021 pela que se modifica a Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Com data de 9 de março de 2020 publicou-se a Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Na secção 2ª, acorda-se a convocação para os exercícios 2020 e 2021, conforme o disposto no artigo 5 das bases reguladoras.

No artigo 35, Financiamento, dispõem-se que «O crédito máximo recolhido nas aplicações orçamentais poderá ser redistribuir entre estas em função do carácter das diferentes entidades beneficiárias e tendo em conta a proposta de concessão da Comissão de Valoração.

Segundo o artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a alteração da distribuição entre os diferentes créditos orçamentais não precisará de uma nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

2. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados no artigo 20 das bases reguladoras.

3. De produzir-se a ampliação de crédito, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG) e na página web da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver».

Com data de 4 de março de 2021 teve lugar a Comissão de Valoração, constituída segundo o disposto nas bases reguladoras, e pela que se acorda a proposta de concessão de subvenções tendo em conta o disposto nos artigos 20 e 21 das bases reguladoras. Com base nesta proposta de concessão de subvenções, e em atenção à natureza das entidades beneficiárias, é preciso proceder à redistribuição dos créditos recolhidos nas aplicações orçamentais.

Tendo em conta que a concessão das subvenções, depois da correspondente tramitação dos expedientes, se produz em 2021, faz-se necessário modificar os prazos de justificação previstos inicialmente e que se prevêem no artigo 39, configurando uns prazos que permitam o desenvolvimento dos projectos apresentados em relação com os que se concedem as subvenções.

Ao mesmo tempo, faz-se necessário modificar o prazo previsto no artigo 40 com relação ao pagamento antecipado do 80 % do montante da subvenção concedida, tendo em conta que o prazo inicialmente previsto na convocação está vencido e corresponde estabelecer um novo prazo acorde com a data da resolução definitiva pela que se concedem as subvenções.

Com base no anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, modificado pelo Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, pelo que se suprime o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) e se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

RESOLVO:

Único. Modificar a Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Um. O artigo 35, Financiamento, no seu número 1 fica redigido da seguinte maneira:

«1. As subvenções que se concedam imputar-se-ão às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

04.A1.571A.781.0

Anualidade 2021

201.525,50 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.745.0

Anualidade 2021

59.628,19 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.760.0

Anualidade 2021

455.934,68 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.744.0

Anualidade 2021

32.911,63 €

Dois. O artigo 39, Justificação da execução, nos seus números 1 e 2, fica redigido da seguinte maneira:

«1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo num período máximo de nove (9) meses que começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de concessão das ajudas no Diário Oficial da Galiza (DOG), sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. Em todo o caso, a execução total dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo antes de 30 de novembro de 2021.

2. A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se nos três (3) meses seguintes ao da terminação do prazo de realização da actividade e, em todo o caso, antes de 15 de dezembro de 2021».

Três. O artigo 40, Pagamento antecipado e garantia, no seu número 1, fica redigido da seguinte maneira:

«1. As pessoas beneficiárias receberão um pagamento antecipado do 80 % do montante da subvenção concedida de acordo com o estabelecido no artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza. Com relação a este antecipo e com data limite de 15 de maio de 2021, as pessoas beneficiárias deverão apresentar o anexo V (justificação do plano e começo do projecto) desta resolução. O pagamento do montante restante (20 %) realizar-se-á uma vez justificado o cumprimento da finalidade da subvenção».

Disposição adicional única. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a Área de Modernização das Administrações Públicas da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para que dite as instruções que sejam precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro primeira. Regime de recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com efeitos desde o 10 de março de 2020.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2021

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização
Tecnológica da Galiza