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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 7 de maio de 2021 Páx. 23054

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, de reposição dos serviços para atender as novas necessidades de mobilidade.

A Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade de 6 de maio de 2020, pela que se aprovam as medidas que se aplicarão nos serviços de transporte público de viajantes de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza do passado 8 de maio, regula as medidas que se vão adoptar nos serviços de transporte público de viajantes de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza para realizar uma transição paulatina ao levantamento das restrições implantadas por causa da COVID-19.

Neste sentido, estabelece o artigo 3 da indicada ordem que, com o objecto de realizar uma transição paulatina ao levantamento das restrições implantadas por causa da COVID-19, será preciso avançar numa reactivação paulatina da actividade de transporte, que se estabelecerá em função da evolução epidemiolóxica em que se encontram diferentes unidades territoriais nas cales, para tal fim, se divida a Comunidade Autónoma da Galiza.

No momento de entrada em vigor da Ordem de 6 de maio de 2020, o 11 de maio de 2020, encontrava-se limitada a possibilidade de realizar deslocamentos interprovinciais, o que motivou uma maior restrição da oferta dos serviços públicos de transporte desta classe; mas, a evolução da situação sociosanitaria já motivou que, mediante a Resolução de 23 de junho de 2020, se incrementassem os serviços interprovinciais que deviam ser prestados até um mínimo do 80 % dos que deveriam ser prestados em condições de normalidade.

Com posterioridade, a evolução experimentada pela pandemia nos sucessivos meses justificou a necessidade de novas medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19.

Neste contexto aprovou-se a Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade de 3 de fevereiro de 2021, pela que se habilitam determinadas medidas em relação com a COVID-19 no âmbito dos serviços de transporte público regular interurbano de viajantes, que estabeleceu a possibilidade para os concesssionário dos serviços públicos de transporte regular de uso geral de viajantes por estrada de titularidade da Xunta de Galicia de reformular a oferta de serviços estabelecida no correspondente contrato de concessão, reduzindo-a, baixo determinadas condições, até em cinquenta por cento das circulações correspondentes a cada sentido de ida e/ou de volta.

Na actualidade, tendo em conta que o 9 de maio de 2021 conclui a prorrogação do estado de alarme prevista no Real decreto 956/2020, de 25 de outubro, e que estamos num processo de melhora das condições sanitárias, que permitem a manutenção de condições de mobilidade mais normalizadas, decaeron as circunstâncias que justificaram a supracitada redução e procede que se preste na sua totalidade a oferta de serviços estabelecida nos correspondentes contratos de concessão de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral de titularidade da Xunta de Galicia.

Para tal fim, a disposição derradeiro primeira da Ordem de 6 de maio de 2020 habilita a Direcção-Geral de Mobilidade para resolver sobre a flexibilización ou o levantamento das medidas, restrições e parâmetros indicados na citada ordem, em função da evolução epidemiolóxica.

Pelo exposto, com base na habilitação estabelecida pela disposição derradeiro primeira da Ordem de 6 de maio de 2020,

RESOLVO:

Acordar a reposição, com efeitos de 10 de maio de 2021, de todos aqueles serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada de uso geral que foram objecto de reduções como consequência da COVID-19 comunicadas pelos concesssionário dos serviços públicos de transporte regular de viajantes de uso geral de titularidade da Xunta de Galicia, pelo que passará a prestar-se a totalidade da oferta de serviços estabelecida nos correspondentes contratos de concessão.

Contra a presente resolução, que é definitiva em via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ante este mesmo órgão administrativo, ou bem, alternativamente, poderá ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, computado do mesmo modo.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2021

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade