BDNS (Identif.): 558247.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias destas ajudas as câmaras municipais, as mancomunidade, os consórcios e outras entidades locais recolhidas na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, responsáveis por sistemas de abastecimento de água potable que dêem serviço a menos de 50.000 habitantes.
Segundo. Objecto
Bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, para a aquisição e instalação de dispositivos de medição do caudal captado em sistemas de abastecimento de titularidade local da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento AU301A).
Terceiro. Bases reguladoras
Publica-se conjuntamente este extracto com a Resolução de 12 de abril de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, para a aquisição e instalação de equipas de medida do caudal subministrado em alta por sistemas de abastecimento de água potable de titularidade pública na Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU301A).
Quarto. Montante
As ajudas reguladas ao amparo desta resolução financiar-se-ão com cargo à conta financeira 6566. Subvenções de capital a corporações locais, da entidade pública empresarial Águas da Galiza. O montante total atribuído a esta convocação ascende a quinhentos mil euros (500.000,00 €).
O montante das ajudas será de 100 % do investimento da actuação proposta, até esgotar o crédito e com os limites máximos por solicitude que se indicam a seguir (IVE incluído):
a) Quinze mil euros (15.000 €) em entidades dentre 20.001 e 50.000 habitantes.
b) Doce mil euros (12.000 €) em entidades dentre 10.001 e 20.000 habitantes.
c) Nove mil euros (9.000 €) em entidades dentre 5.001 e 10.000 habitantes.
d) Seis mil euros (6.000 €) em entidades dentre 2.001 e 5.000 habitantes.
e) Três mil euros (3.000 €) em entidades de 2.000 habitantes ou menos.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 1 de setembro de 2021.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2021
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza