Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 133/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Durán Carracedo contra Fermín Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L., sobre despedimento, se ditou-se Decreto de insolvencia de 14 de abril de 2021, contra o qual se poderá interpor recurso de revisão no prazo de três dias.
Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da dita resolução na secretaria deste julgado.
Adverte-se as destinatarias que as seguinte comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma a Fermín Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça