Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 3 de maio de 2021 Páx. 22243

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 51/2021).

Eu, Maria Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 51 /2021 deste julgado do social, seguido por instância de Gerardo Arca Pereira contra Informática, Telecomunicaciones y Seguridad Santiago, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2021.

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença nº 16/21, do 29.1.2021, ditada no procedimento ordinário 904/18 a favor da parte executante, Gerardo Arca Pereira, face a Informática, Telecomunicaciones y Seguridad Santiago, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 3.678,63 euros em conceito de principal (3.021,38 euros em conceito de salários, indemnização e férias, 657,25 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 367,86 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça.

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2021.

Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Informática, Telecomunicaciones y Seguridad Santiago, S.L. a fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 3.678,63 euros em conceito de principal (3.021,38 euros em conceito de salários, indemnização e férias, 657,25 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 367,86 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander, com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (número de expediente judicial 1589 0000 64 0051 21), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se embargarán os seus bens para cobrir a dita soma, depois de investigação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Informática, Telecomunicaciones y Seguridad Santiago, S.L. a fim de que, no prazo de dez dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Informática, Telecomunicaciones y Seguridad Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça