A epígrafe II.1.1.4 da Ordem de 22 de maio de 2018, que convoca o processo selectivo, recolhe que superarão o quarto exercício as pessoas que obtenham a qualificação de apto e que corresponde ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esse resultado. O 17 de março de 2021, o tribunal acordou que superarão o quarto exercício as pessoas aspirantes que obtenham um mínimo de quinze (15) respostas correctas depois dos descontos das incorrectas.
O 14 de abril de 2021 teve lugar a quarta prova. Ninguém apresentou alegações durante o prazo previsto na epígrafe II.1.2.7 da convocação.
Esse mesmo dia, este tribunal corrigiu o cuestionario da quarta prova da única pessoa aspirante convocada, que obteve a qualificação de apto. Em relação com a correcção, o tribunal
ACORDOU:
Publicar o resultado da correcção do quarto exercício no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e na página web da Xunta de Galicia (funciónpublica.junta.gal).
De acordo com a base II.1.2.8 da convocação, a pessoa aspirante poderá apresentar alegações à pontuação no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, ao amparo da base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2021
Marcos Barreiro González
Presidente do tribunal