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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 3 de maio de 2021 Páx. 22261

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a instalações eléctricas na câmara municipal de Vilardevós (expediente IN407A 2021/23-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado nº 1534 do ICOIIG, o dia 22.12.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: substituição CT As Cavadas-32CI10 (Vilardevós).

Situação: câmara municipal de Vilardevós (Ourense).

Orçamento: 12.627 €.

Características técnicas:

LMT, a 20 kV, em motorista nu de tipo LA-56, de 10 m de comprimento, com origem no apoio nº 48-A-4 existente de tipo HV-13/400 da LMT VII807 (expediente núm. 1386-AT) e final no CT intemperie projectado.

Centro de transformação (CT) As Cavadas, de tipo intemperie com illante em azeite mineral, sobre apoio de celosía metálica de tipo C-12/2000, de 100 kVA com r/t 20.000/400, que substitui o CT actual em caseta (32CI10).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 12 de abril de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense