Por Ordem de 5 de abril de 2021 (DOG núm. 67, de 12 de abril) regulou-se o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedente do suprimido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável. No artigo 2.1 estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes é de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza, o que se produziu o dia 12 de abril de 2021.
O artigo 32.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece a possibilidade de que a Administração possa conceder, de ofício ou por pedido dos interessados, uma ampliação dos prazos estabelecidos que não exceda da metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiro.
De acordo com o anterior, tendo em conta que se está a tramitar uma modificação da relação de postos de trabalho da agência para adaptá-la à nova situação derivada da supresión do Cixtec, circunstância alegada pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza na sua solicitude, percebe-se que concorrem circunstâncias suficientes que aconselham alargar o prazo de apresentação de solicitudes para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedente do suprimido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável. Esta prorrogação garantirá que o pessoal afectado disponha da máxima informação de para apresentar as solicitudes de integração.
Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta Conselharia de Fazenda e Administração Pública,
ACORDA:
Artigo único. Modificação do prazo fixado no artigo 2 da Ordem de 5 de abril de 2021 pela que se regula o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedente do suprimido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (código de procedimento AP100A).
Alargar o prazo para apresentar solicitudes para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedente do suprimido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável até o 13 de maio de 2021.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2021
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública